TJRN - 0801293-23.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:31
Despacho
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31/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801293-23.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: FRANCISCO VARELA DE CARVALHO Rua Joaquina Alves Varela, 27, null, Capela, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Avenida Prudente de Morais, 2188, - de 4243 a 4805 - lado ímpar, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59075- 700 DESPACHO Em análise à petição de ID nº 141725571, observa-se que a peça foi apresentada com uso excessivo de letras em tamanho exagerado, grifos e destaques visuais que destoam do padrão usual e tornam a leitura menos fluida e o processo visualmente poluído.
Este magistrado e sua assessoria não necessitam de adaptações gráficas para compreensão das peças processuais.
E, caso precisassem, certamente não competiria ao ilustre causídico a responsabilidade de promover tal adequação.
Assim, intime-se o patrono da parte demandada para que, nas futuras manifestações, abstenha-se de utilizar recursos visuais exagerados e atente-se à boa técnica redacional, priorizando a exposição clara e direta dos argumentos expostos.
Ato contínuo, intime-se a parte demandante para manifestar-se sobre a petição de ID n° 141725571.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:38
Despacho
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12/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Decorrido prazo de GENILDO FERREIRA GOIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de GENILDO FERREIRA GOIS em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GENILDO FERREIRA GOIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de GENILDO FERREIRA GOIS em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:21
Juntada de termo
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27/11/2024 14:48
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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27/11/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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27/11/2024 07:43
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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27/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:12
Nomeado perito
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06/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:58
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801293-23.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: FRANCISCO VARELA DE CARVALHO Rua Joaquina Alves Varela, 27, null, Capela, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO DO BRASIL SA Avenida Prudente de Morais, 2188, - de 4243 a 4805 - lado ímpar, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59075-700 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência.
Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24071010404368200000117443483 Intimação Intimação 24070114544412700000116770198 324191_54 Outros documentos 24062818151954900000116669967 324191_51 Outros documentos 24062818151947400000116669966 Contestação Contestação 24062818151937300000116669965 Petição Petição 24061113393094000000115367185 Intimação Intimação 24060710514059800000115140220 Intimação Intimação 24060710514059800000115140220 Ata da Audiência Ata da Audiência 24060710514059800000115140220 324191_47 Outros documentos 24060615203593000000115084396 324191_46 Outros documentos 24060615203584100000115084395 324191_45 Outros documentos 24060615203576200000115084394 Petição Petição 24060615203566100000115084378 Petição Petição 24052211464234200000114112225 Citação Citação 24050312592710600000112806076 Intimação Intimação 24050212595116700000112726886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050212595116700000112726886 Intimação Intimação 24042911162747300000112513598 Intimação Intimação 24042911162747300000112513598 Despacho Despacho 24042911162747300000112513598 Despacho Despacho 24042413012953600000112244448 Habilitação nos autos Petição 24041108365694100000111317727 324191_22 Procuração 24041108365703100000111317730 324191_23 Procuração 24041108365711500000111317731 Petição Inicial Petição Inicial 24040512093022200000110965184 01.
Procuração Procuração 24040512093030900000110965190 02.
Carteira de indentidade Documento de Identificação 24040512093038600000110965191 03.
Comprovante de rescidencia Documento de Comprovação 24040512093046300000110965193 04.
Declareção de Hipossuficiencia Petição 24040512093054300000110966798 04.1 Contra cheque Documento de Comprovação 24040512093061400000110966806 04.2 CONTA CARTÃO DE CREDITO Documento de Comprovação 24040512093073800000110966810 04.3 CONTA CARTÃO DE CREDITO Documento de Comprovação 24040512093080500000110966811 04.4 CONTA DE AGUA Documento de Comprovação 24040512093087500000110966812 04.5 CONTA DE ENERGIA Documento de Comprovação 24040512093094000000110966814 04.6 LISTA DE MEDICAMENTO Documento de Comprovação 24040512093100900000110966821 04.7 TERMO DE GUARDA PROVISORIA Documento de Comprovação 24040512093109200000110966823 04.8 DECISÃO Documento de Comprovação 24040512093116600000110966824 04.9 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MARIA Documento de Comprovação 24040512093126800000110966825 04.10 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL Documento de Comprovação 24040512093134500000110966826 04.11 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 24040512093141300000110966828 04.12 PRESCRIÇÃO DE OCULOS Documento de Comprovação 24040512093148000000110966829 05.
Portaria da aposentadoria Documento de Comprovação 24040512093153900000110966835 06.
Extratoe extrato microfilmagem PASEP Extrato Bancário 24040512093163000000110966843 07.
Planilha de Cálculo do PASEP Varela Planilha de Cálculos 24040512093194700000110966844 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
11/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 10:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/06/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/06/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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06/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:50
Decorrido prazo de GENILDO FERREIRA GOIS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:50
Decorrido prazo de GENILDO FERREIRA GOIS em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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02/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/06/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801293-23.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: FRANCISCO VARELA DE CARVALHO Rua Joaquina Alves Varela, 27, null, Capela, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO DO BRASIL SA Avenida Prudente de Morais, 2188, - de 4243 a 4805 - lado ímpar, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59075-700 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária.
Considerando-se que cabe ao juiz velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as parte, DETERMINO que encaminhe-se os autos para o CEJUSC devendo na oportunidade incluir o feito em nova pauta audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência aprazada.
O prazo de contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Despacho Despacho 24042413012953600000112244448 Habilitação nos autos Petição 24041108365694100000111317727 324191_22 Procuração 24041108365703100000111317730 324191_23 Procuração 24041108365711500000111317731 Petição Inicial Petição Inicial 24040512093022200000110965184 01.
Procuração Procuração 24040512093030900000110965190 02.
Carteira de indentidade Documento de Identificação 24040512093038600000110965191 03.
Comprovante de rescidencia Documento de Comprovação 24040512093046300000110965193 04.
Declareção de Hipossuficiencia Petição 24040512093054300000110966798 04.1 Contra cheque Documento de Comprovação 24040512093061400000110966806 04.2 CONTA CARTÃO DE CREDITO Documento de Comprovação 24040512093073800000110966810 04.3 CONTA CARTÃO DE CREDITO Documento de Comprovação 24040512093080500000110966811 04.4 CONTA DE AGUA Documento de Comprovação 24040512093087500000110966812 04.5 CONTA DE ENERGIA Documento de Comprovação 24040512093094000000110966814 04.6 LISTA DE MEDICAMENTO Documento de Comprovação 24040512093100900000110966821 04.7 TERMO DE GUARDA PROVISORIA Documento de Comprovação 24040512093109200000110966823 04.8 DECISÃO Documento de Comprovação 24040512093116600000110966824 04.9 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MARIA Documento de Comprovação 24040512093126800000110966825 04.10 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL Documento de Comprovação 24040512093134500000110966826 04.11 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 24040512093141300000110966828 04.12 PRESCRIÇÃO DE OCULOS Documento de Comprovação 24040512093148000000110966829 05.
Portaria da aposentadoria Documento de Comprovação 24040512093153900000110966835 06.
Extratoe extrato microfilmagem PASEP Extrato Bancário 24040512093163000000110966843 07.
Planilha de Cálculo do PASEP Varela Planilha de Cálculos 24040512093194700000110966844 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
29/04/2024 11:41
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
29/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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