TJRN - 0801409-35.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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06/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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02/12/2024 19:17
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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02/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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08/08/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 07:51
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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08/08/2024 07:46
Juntada de Alvará recebido
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02/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:26
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801409-35.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL CASSIANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 126800541.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:55
Homologada a Transação
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25/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801409-35.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL CASSIANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:06
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801409-35.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANUEL CASSIANO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da contestação.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
27/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 22:00
Publicado Citação em 16/04/2024.
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16/04/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801409-35.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANUEL CASSIANO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, entabulado entre as partes, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:44
Conclusos para despacho
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10/04/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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