TJRN - 0804066-52.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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11/05/2025 07:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804066-52.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO DA SILVA REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 02 de maio de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
02/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804066-52.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, contra sentença que julgou procedente o pedido autoral, alegando a ocorrência de omissão, tendo em vista a suposta necessidade de correção monetária do valor a ser compensado. É o que importa relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Verifico que não assiste razão ao embargante. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de aperfeiçoar o provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
Examinando a matéria, verifico que os embargos declaratórios apresentados nestes autos têm por escopo único reformar os termos da sentença proferida, visto que a decisão proferida examina exatamente tal situação, apresentado os fundamentos de seu posicionamento jurídico.
Do modo como se apresenta, o recurso processual manejado não é adequado para modificar a decisão, devendo o autor utilizar o instrumento apropriado para tanto.
Não se devem confundir fundamentos da decisão, que motivam a reforma de sentença por meio do recurso, perante o Tribunal de Justiça, com contradição ou omissão, que ensejam a correção através dos embargos declaratórios.
Posto isso, rejeito os presentes embargos por não haver obscuridade, contradição ou omissão no julgamento proferido por este Juízo.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804066-52.2021.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara da Comarca de Assu, DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 30 de janeiro de 2025.
ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
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13/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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07/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/12/2024 10:42
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/12/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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17/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804066-52.2021.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO DA SILVAREU: BANCO BMG S/A DESPACHO Em atenção ao contraditório, intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição id 122418767, no prazo de 15 dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:58
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte demandada para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. -
13/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804066-52.2021.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO DA SILVAREU: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito e tendo em vista a consulta prévia à lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional CELSO GUSTAVO LIMA para exercer o encargo e proceder à realização da perícia datiloscópia determinada nos autos.
Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação.
Havendo concordância expressa do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:15
Outras Decisões
-
25/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:44
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2022 02:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/04/2022 23:59.
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22/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
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28/12/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Documento de Comprovação • Arquivo
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