TJRN - 0807343-53.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807343-53.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TOKIO MARINE SEGURADORA Polo Passivo: PEDRO CASSIANO DA SILVA FILHO CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 11:12
Juntada de devolução de mandado
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18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807343-53.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: TOKIO MARINE SEGURADORA Advogado(s) do reclamante: ANDRE SILVA ARAUJO Demandado: PEDRO CASSIANO DA SILVA FILHO DESPACHO Em homenagem ao Princípio da duração razoável do processo, com assento normativo no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e no art. 4º do Código de Processo Civil, aliado à significativa quantidade de processos aguardando a realização da audiência conciliatória inicial e o baixo índice de acordos, dispenso a realização do ato conciliatório.
Cite-se o réu no endereço fornecido ao ID 145861406.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/06/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807343-53.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TOKIO MARINE SEGURADORA Polo Passivo: PEDRO CASSIANO DA SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a diligência negativa no ID 139696309, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 15:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 28/01/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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09/01/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:55
Juntada de diligência
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27/11/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 28/01/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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26/11/2024 11:40
Recebidos os autos.
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26/11/2024 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/11/2024 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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23/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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23/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:08
Juntada de termo
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08/08/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/05/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807343-53.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TOKIO MARINE SEGURADORA Advogado(s) do reclamante: ANDRE SILVA ARAUJO Réu: PEDRO CASSIANO DA SILVA FILHO DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/05/2024 09:10
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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