TJRN - 0827350-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0827350-03.2023.8.20.5106 Ação: [Empréstimo consignado] Parte Autora: MARIA CICERA DE SOUZA SOARES Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 18 de setembro de 2025, às 10:00h, nos termos da petição sob ID nº 162193193, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
28/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:43
Juntada de petição
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25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0827350-03.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA CICERA DE SOUZA SOARES Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
DANIRALDO FRANCISCO SILVA - *50.***.*78-94, para atuar como perito na perícia sob ID. 7014/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) DANIRALDO FRANCISCO SILVA - *50.***.*78-94, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:16
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827350-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA CICERA DE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: CLEBER DE ARAUJO SILVA - RN0008398A Ré(u)(s): Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 DESPACHO Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se a assinatura contida no contrato de empréstimo objeto dos autos partiu do punho escritor da autora.
Nos temos da Portaria nº 504/2024, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), que corresponde ao dobro de R$ 413,24, previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se os honorários em favor do perito.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:13
Juntada de despacho
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06/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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14/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 06:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0827350-03.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA CICERA DE SOUZA SOARES Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 129451142, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 11 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 129451142 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 11 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:15
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:43
Juntada de Petição de recurso de apelação
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26/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827350-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA CICERA DE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: CLEBER DE ARAUJO SILVA - RN0008398A Ré(u)(s): Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0827350-03.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA CICERA DE SOUZA SOARES Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 114666531 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de maio de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 114666531 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de maio de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
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08/12/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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