TJRN - 0806342-16.2014.8.20.6001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
27/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:42
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL RAMALHO PESSOA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:41
Decorrido prazo de RENATA BARROS GOMES NETTO BEZERRA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:11
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL RAMALHO PESSOA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL RAMALHO PESSOA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:01
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806342-16.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN EXECUTADO: CARLA CRISTINA ELVIRA DECISÃO Trata-se de feito em fase de Cumprimento de Sentença onde a tentativa de bloqueio de valores restou inexitosa, uma vez que não foram localizados ativos suficientes para quitação do débito.
Na petição de ID n.º 112536456 a parte Exequente peticionou atualizando o valor do débito executado e pugnou pela realização de nova penhora online sob a modalidade “teimosinha”.
Relatei.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que apesar de várias tentativas de localização de bens da executada passíveis de penhora, até este momento a execução não foi satisfeita.
O sistema Sisbajud, trouxe uma nova ferramenta que possibilita a reiteração automática das ordens de bloqueio, que permite pesquisar valores em contas bancárias, em nome do executado, por 30 (trinta) dias consecutivos, sendo essa nova modalidade chamada de "teimosinha".
Considerando que, para fins de dar efetividade a tutela jurisdicional não basta a mera expectativa do direito, mas sim a materialização deste, faz-se mister que todos os esforços legais e disponíveis sejam realizados para que seja conferida a eficácia da execução.
Todavia, não é cabível a submissão do processo à penhora online na modalidade "teimosinha" por prazo indeterminado, sob pena de tornar o processo executório ad eternum.
Somado a isso, é imperioso destacar que cabe à parte exequente realizar medidas administrativas com a finalidade de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, com a finalidade de satisfazer o seu crédito executado, não sendo plausível usar o Poder Judicial como ferramenta particular, máxime quando os órgãos judiciais são lotados de inúmeros outros processos.
Neste sentido, havendo atualmente a possibilidade de utilização do sistema Sisbajud na modalidade "teimosinha", faz-se mister a sua utilização, pelo DEFIRO-O, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme é possibilitado.
Uma vez efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sem prejuízo da imediata transferência dos valores eventualmente bloqueados para conta judicial.
Caso não obtenha sucesso, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29/04/2024.
Daniella Simonetti Meora Pires de Araújo Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:54
Outras Decisões
-
01/02/2024 13:11
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL RAMALHO PESSOA em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:31
Expedição de Alvará.
-
04/05/2023 03:57
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL RAMALHO PESSOA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:57
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:24
Outras Decisões
-
15/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
04/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
01/12/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/11/2022 08:50
Audiência conciliação realizada para 22/11/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2022 06:37
Audiência conciliação designada para 22/11/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/10/2022 06:37
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RENATA BARROS GOMES NETTO BEZERRA em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:36
Outras Decisões
-
16/12/2021 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 01:38
Decorrido prazo de RENATA BARROS GOMES NETTO BEZERRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:38
Decorrido prazo de PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 05:18
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA ELVIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 04:57
Decorrido prazo de RENATA BARROS GOMES NETTO BEZERRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 04:57
Decorrido prazo de PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 04:44
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 04:44
Decorrido prazo de YATAMURA DE ARAUJO FALCAO FREIRE em 12/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de YATAMURA DE ARAUJO FALCAO FREIRE em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:47
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA ELVIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:47
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2021 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2020 00:39
Decorrido prazo de YATAMURA DE ARAUJO FALCAO FREIRE em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:51
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:51
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA ELVIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:17
Decorrido prazo de PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:17
Decorrido prazo de Renata Barros Gomes Netto em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 00:12
Outras Decisões
-
10/09/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 00:42
Decorrido prazo de PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:42
Decorrido prazo de Renata Barros Gomes Netto em 05/08/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:01
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 09:33
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:20
Decorrido prazo de RENATA BARROS GOMES NETTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:43
Outras Decisões
-
29/01/2020 06:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 07:31
Decorrido prazo de YATAMURA DE ARAUJO FALCAO FREIRE em 27/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 06:46
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 03:50
Decorrido prazo de PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN em 02/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 01:16
Decorrido prazo de YATAMURA DE ARAUJO FALCAO FREIRE em 29/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2018 08:48
Conclusos para julgamento
-
19/10/2018 08:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 02:09
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA ELVIRA em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 00:28
Decorrido prazo de YATAMURA DE ARAUJO FALCAO FREIRE em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 00:28
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 04/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 14:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 07:16
Decorrido prazo de YATAMURA DE ARAUJO FALCAO FREIRE em 19/05/2016 23:59:59.
-
10/05/2016 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2016 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2016 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2016 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2016 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2015 05:47
Decorrido prazo de PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN em 04/12/2015 23:59:59.
-
18/11/2015 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2015 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2015 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2015 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2015 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2015 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/04/2015 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2015 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2015 23:22
Decorrido prazo de PITILA DE ABREU PECANHA LOS HOSSMANN em 09/03/2015 23:59:59.
-
19/02/2015 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/02/2015 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/02/2015 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2014 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2014 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2014 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2014 10:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2014 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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