TJRN - 0800694-32.2022.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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24/11/2024 04:35
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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24/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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13/09/2024 06:36
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800694-32.2022.8.20.5142 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória , ajuizada por MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, em face de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.
Sentença de extinção ID.130704586, sem fixação de honorário dativo, ante a ausência de certidão da nomeação da advogada para atuar no feito, motivo pelo qual determinou sua intimação para anexar a referida nomeação.
Petição do ID.85572253, a advogada dativa da autora informa a certidão com sua devida nomeação para atuar no feito.
Petição do ID.94660106, o advogado dativo do réu informa a certidão com sua devida nomeação para atuar no feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Ao compulsar os autos, reconheço as certidões de ID. 85572253 e ID.94660106 onde foram nomeados defensores dativo para que possa proporcionar a defesa das partes, frente a ausência de recursos financeiros da mesma para a contratação de advogado particular.
Diante disso, considerando a atuação da defensora dativa, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca, FIXO em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários advocatícios devidos o(a) Bel(ª) CALINE DA SILVA ARAÚJO (OAB/RN 15.338) – nomeado(a) conforme ID. 85572253, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Posteriormente, considerando a atuação do defensor dativo, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca, FIXO em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários advocatícios devidos o(a) Bel(ª) JOÃO MARIA DA COSTA MACÁRIO (OAB/RN 14.859) – nomeado(a) conforme ID.94660106 , a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data assinada pelo sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:03
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:08
Outras Decisões
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11/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:13
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse em assumir a múnus conforme requerido inicialmente. -
17/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:58
Conclusos para decisão
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15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:44
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:14
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800694-32.2022.8.20.5142 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO Parte ré: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Ré para se manifestar sobre o pedido de desistência constante nos autos.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 4 de junho de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
04/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição de extinção
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17/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:10
Juntada de diligência
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800694-32.2022.8.20.5142 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CALINE DA SILVA ARAUJO CPF: *10.***.*88-08, MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO CPF: *93.***.*09-53 Réu: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO CPF: *55.***.*50-30 INTIMAÇÃO DE PERÍCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima(m)-se a(s) parte(s) acerca do agendamento da perícia em Psiquiatria, a se realizar no dia 11 de junho de 2024, às 9h15, no fórum local, localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 100, bairro Vila do Rio, nesta cidade.
Ressalte-se que a(s) parte(s) deverá(ão) se fazer(em) presente(s) com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portar documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc).
Jardim de Piranhas/RN, 7 de maio de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/05/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:46
Juntada de laudo pericial
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31/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:05
Outras Decisões
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29/03/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:42
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 08:03
Juntada de Certidão
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02/03/2023 03:16
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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02/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/03/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 10:25
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 12:46
Outras Decisões
-
11/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 02:58
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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31/08/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:57
Audiência de interrogatório designada para 28/09/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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14/08/2022 22:07
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2022 14:43
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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