TJRN - 0803669-90.2022.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO A Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, entendeu por determinar o sobrestamento do feito, em razão do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 - TEMA 09, conforme o extrato do ata.
Assim sendo, permaneçam os autos sobrestados.
Cumpra-se.
Natal, 16 de abril de 2024.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
12/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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