TJRN - 0101081-57.2014.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 05:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0101081-57.2014.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A.
Endereço: JACO VELOSINO, 290, ANDAR: 3; SALA: 301 A 304; EDIF: LUCAS SUASSUNA;, CASA FORTE, RECIFE - PE - CEP: 52061-410 Nome: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Endereço: AMINTAS BARROS, 160, - até 481/482, BOM PASTOR, NATAL - RN - CEP: 59062-250 Nome: Espólio de Miguel Lisboa da Silva Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS LISBOA DA COSTA Endereço: Rua Manoel Palhano, 1640, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no ID n° 90903177.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
30/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
14/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:34
Decorrido prazo de Espólio de Miguel Lisboa da Silva em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:25
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 23/01/2023 23:59.
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20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de Espólio de Miguel Lisboa da Silva em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 04:53
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 07:39
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
11/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 16:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 18:40
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:32
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 12:24
Decorrido prazo de Espólio de Miguel Lisboa da Silva em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:24
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:39
Outras Decisões
-
14/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 06:25
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 09/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:01
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:00
Digitalizado PJE
-
22/06/2021 11:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/01/2021 01:47
Recebimento
-
13/10/2020 12:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
13/10/2020 10:51
Expedição de termo
-
20/03/2020 01:51
Petição
-
20/03/2020 01:51
Petição
-
11/12/2019 11:55
Juntada de AR
-
11/12/2019 11:46
Petição
-
08/07/2019 10:05
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2019 02:15
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2019 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2019 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/07/2019 11:42
Mero expediente
-
27/02/2019 10:39
Concluso para decisão
-
13/02/2019 08:17
Petição
-
07/02/2019 11:13
Expedição de termo
-
07/02/2019 11:10
Petição
-
28/01/2019 09:23
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2019 12:19
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2019 01:06
Ato ordinatório
-
17/12/2018 01:51
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2018 04:30
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2018 12:50
Expedição de carta de intimação
-
12/12/2018 12:48
Petição
-
12/12/2018 12:48
Petição
-
12/12/2018 06:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 10:33
Expedição de termo
-
17/04/2018 08:08
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2018 04:39
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2018 02:42
Decisão Proferida
-
30/10/2017 02:02
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:34
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:14
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2017 09:57
Petição
-
30/05/2017 09:57
Petição
-
19/12/2016 10:43
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2016 02:57
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2016 05:10
Recebimento
-
02/12/2016 02:47
Mero expediente
-
18/11/2016 01:25
Concluso para despacho
-
09/09/2016 01:21
Petição
-
11/03/2016 12:45
Recebimento
-
11/05/2015 05:42
Concluso para despacho
-
11/05/2015 05:23
Petição
-
11/05/2015 04:24
Juntada de AR
-
26/02/2015 11:23
Expedição de carta de intimação
-
26/02/2015 11:11
Recebimento
-
12/02/2015 11:51
Mero expediente
-
10/02/2015 12:18
Concluso para despacho
-
09/01/2015 11:53
Petição
-
16/12/2014 04:33
Recebimento
-
24/11/2014 03:40
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/11/2014 03:16
Mero expediente
-
04/07/2014 11:21
Juntada de mandado
-
04/07/2014 11:20
Petição
-
26/06/2014 04:32
Petição
-
26/06/2014 01:39
Recebimento
-
12/06/2014 11:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2014 09:17
Certidão de Oficial Expedida
-
20/05/2014 09:09
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2014 04:48
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2014 03:36
Decisão Proferida
-
14/05/2014 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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