TJRN - 0800700-28.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: AUTOR: LUZINETE NUNES DE SOUZA OLIVEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUZINETE NUNES DE SOUZA OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, retornados os autos da instância superior e certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para ciência do retorno dos autos e do trânsito em julgado da decisão.
Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, cumpridas as disposições da sentença ou do acórdão, arquivará os autos.
Parelhas/RN, 18 de julho de 2025 GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:05
Juntada de despacho
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25/11/2024 10:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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25/11/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800700-28.2024.8.20.5123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUZINETE NUNES DE SOUZA OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Ante a tempestividade da contestação, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
MONIQUE GABRIELLY AZEVEDO Estagiária de Pós-Graduação (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 18:50
Publicado Citação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0800700-28.2024.8.20.5123 AUTOR: LUZINETE NUNES DE SOUZA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial (CPC, arts. 319 e 320).
Concedo a gratuidade judicial em favor da parte autora (CPC, art. 98, caput).
Tendo em vista a vulnerabilidade econômica e informacional da requerente perante o réu, INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando que o Juiz deve velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, inciso II) e que é possível a adequação do procedimento a fim de conferir maior efetividade na prestação da atividade jurisdicional, deixo, por ora, de determinar o aprazamento de audiência de conciliação, uma vez que tal ato processual vem se mostrando infrutífero, conforme conhecimento empírico obtido a partir de casos similares que tramitaram nesta Comarca.
Nada impede, entretanto, a realização de acordo por escrito, a ser analisado pelo juízo oportunamente.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender direito no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 22:06
Conclusos para despacho
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30/04/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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