TJRN - 0103427-07.2016.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0103427-07.2016.8.20.0103 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id 161383651 opostos por JOÃO ABNER TOSCANO DE MENEZES em face do despacho de id 160563559 proferido nos autos do processo em epígrafe, sob a alegação de existência de contradição ao se afirmar o desprovimento do agravo de instrumento.
Intimado, o autor embargado apresentou anuência em parte com os embargos de declaração (id 162830479).
Verifico que os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se manifestar de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso concreto, observo o erro apontado no despacho de id 160563559, uma vez que houve provimento do agravo interposto.
Quanto ao pedido de emissão de nova certidão de dívida ativa sem a inclusão do nome do embargante, entendo desnecessária haja vista que o exequente informou sobre a possibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal do embargante.
Ante o exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e torno sem efeito o despacho de id 160563559.
Determino a exclusão do embargante do polo passivo da demanda.
O Estado deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, certidão de regularidade fiscal estadual do embargante em relação ao débito objeto desta demanda, bem como especificar as medidas que pretende implementar ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0103427-07.2016.8.20.0103 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL REQUERIDO: TORREFACAO E MOAGEM OURO BRANCO LTDA - ME e outros (6) INTIMAÇÃO Destinatário: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PROCURADORIA GERAL - CNPJ 08.***.***/0001-09) A presente, extraída do PROCEDIMENTO infracaracterizado, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para: ( X ) QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, CONFORME ID 129171500, EM 30 DIAS.
CURRAIS NOVOS/RN, 27 de Agosto de 2020.
ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0103427-07.2016.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Requerido: TORREFACAO E MOAGEM OURO BRANCO LTDA - ME e outros (6) Mod. 08.02.101 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.b r , homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO: 0103427-07.2016.8.20.0103 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PROCURADORIA GERAL EXECUTADOS: TORREFACAO E MOAGEM OURO BRANCO LTDA – ME, CAMILO TOSCANO DE MENEZES, FRANCISCO TOSCANO DE MENEZES JUNIOR, RICARDO HENRIQUE TOSCANO DE MENEZES, JOÃO ABNER TOSCANO DE MENEZES, CAMILO AUGUSTO TOSCANO GUIMARAES, MARIA DAS GRAÇAS M DE AZEVEDO. 1º Leilão no dia 28 de junho de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28 de junho de 2024, com encerramento às 16:00 horas., onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
No caso de algum dia designado para a realização do Leilão Público ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br .
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.558.840,20 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e vinte centavos), em 12 de abril de 2024.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma propriedade Rural denominada Olho D’água, encravada no Município de Currais Novos, com uma área de 58 hectares, com uma casa sede e o açude Olho D’água que abrange parte do terreno, limitada ao Norte, com José Ary Dantas, ao Sul, com Antônio Soares Sobrinho; ao Nascente, com Francisco Brandão Sobrinho e ao Poente, com Enézio Marinho de Lima, pertencente a Ricardo Henrique Toscano de Menezes.
Imóvel matriculado sob o nº. 3.560 no 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Currais Novos/RN. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 28 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: RICARDO HENRIQUE TOSCANO DE MENEZES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Total Distribuidora Ltda; Penhora nos autos nº. 001.01.015291-2, em favor da Espacial Auto Peças Ltda, em trâmite na Comarca de Natal/RN; Penhora nos autos nº. 002706-67.2004.8.20.0103, em favor da Total Distribuidora Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN nº. 0112/2016.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.b r , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.b r , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1.
Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.
Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.
Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.
Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 5.
Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.
Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.
OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serãoadmitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o únicocredor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se semefeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficaráresponsável pela comissão devida ao Leiloeiro.PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiroserá de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valordo lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante noprazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após oencerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistênciapor parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão doLeiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS PORADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2%(dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ouque postulou o acordo.III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão earrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre ovalor da arrematação, a ser pago pela parte executada.Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas depublicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens,nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagospela parte executada.Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebraracordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo mençãoexpressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade ouso do protocolo integrado.LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário deencerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período detempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visandomanifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da ofertacom o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeirocomunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamenteanteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo daaplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao nãoatendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante queofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arremataçãopelo valor por ele ofertado.VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dosbens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desdelogo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado,também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente,ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obterdiretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que oslicitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para aparticipação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regrasadotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central deAtendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco”ou diretamente pelo endereço [email protected]ÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo LeiloeiroOficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda quevenham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma deque trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízossofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficialpoderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desdejá, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja deconhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição defornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assimeximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bemalienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos ecompensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do CódigoCivil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão,permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo LeiloeiroOficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízocausado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante,principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do LeiloeiroOficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados TORREFACAO EMOAGEM OURO BRANCO LTDA – ME, na pessoa de seu Representante Legal,CAMILO TOSCANO DE MENEZES, FRANCISCO TOSCANO DE MENEZESJUNIOR, RICARDO HENRIQUE TOSCANO DE MENEZES, JOÃO ABNERTOSCANO DE MENEZES, CAMILO AUGUSTO TOSCANO GUIMARAES,MARIA DAS GRAÇAS M DE AZEVEDO, e seu cônjuge se casado for, bem como oseventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins demoradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitentecomprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datasacima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem comopara os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antesda arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidasprocessuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será dedez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de ProcessoCivil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na formada Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leiturado presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítioeletrônico: www.fidelisleiloes.com.brCurrais Novos/RN, 22 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/05/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 17:03
Juntada de diligência
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27/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:10
Juntada de diligência
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27/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:17
Juntada de diligência
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27/05/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:14
Juntada de diligência
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27/05/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:07
Juntada de diligência
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24/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 12:00
Decorrido prazo de EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:29
Juntada de diligência
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0103427-07.2016.8.20.0103 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL EXECUTADO: TORREFACAO E MOAGEM OURO BRANCO LTDA - ME, CAMILO TOSCANO DE MENEZES, FRANCISCO TOSCANO DE MENEZES JUNIOR, RICARDO HENRIQUE T DE MENEZES, JOÃO ABNER TOSCANO DE MENEZES, CAMILO AUGUSTO TOSCANO GUIMARAES, MARIA DAS GRAÇAS M DE AZEVEDO DESPACHO Considerando o requerimento da parte exequente no ID 119991858, determino a inclusão do feito em pauta de leilões judiciais, para que o bem imóvel indicado no termo de penhora e avaliação de ID 108084823 seja objeto de venda judicial.
Ressalte-se que caso não exista nos autos certidão dando conta do registro da penhora, deve a Secretaria expedir mandado determinando que o oficial de justiça compareça ao ofício extrajudicial de registro de imóveis e solicite, em 30 (trinta) dias, certidão de registro do imóvel com a penhora constante nos presentes autos devidamente registrada, ressaltando que em caso de ausência do registro da penhora, deve ser providenciado pela parte exequente o registro, nos termos do art. 844 do CPC, eis que a venda judicial do bem está condicionada ao registro da penhora. À Secretaria, para que mantenha o contanto com o Leiloeiro, bem como para que cumpra as diligências por ele solicitadas a fim de deixar o bem penhorado pronto para venda judicial.
P.
I.
Cumpra-se, expedindo-se os documentos que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, 29 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:25
Juntada de termo
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02/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
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22/03/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:31
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 21/03/2024 23:59.
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23/01/2024 13:56
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:21
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Ricardo Henrique T de Menezes em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:19
Decorrido prazo de Ricardo Henrique T de Menezes em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 22:42
Juntada de diligência
-
18/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 21:29
Juntada de diligência
-
23/08/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:49
Outras Decisões
-
13/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
04/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 19:44
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
23/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 22/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:51
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:47
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 07:38
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:01
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/06/2021 16:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/06/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:07
Expedição de Alvará.
-
04/06/2021 11:15
Expedição de Alvará.
-
26/05/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:00
Decorrido prazo de todos em 11/05/2020.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE TOSCANO DE MENEZES em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de TORREFACAO E MOAGEM OURO BRANCO LTDA - ME em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de JOAO ABNER TOSCANO GUIMARAES em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de Maria das Graças M de Azevedo em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de CAMILO TOSCANO DE MENEZES em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO TOSCANO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de CAMILO AUGUSTO TOSCANO GUIMARAES em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de NADJA MARIA GUIMARAES MENEZES em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 09:45
Digitalizado PJE
-
12/02/2020 09:43
Recebidos os autos
-
10/02/2020 07:47
Recebimento
-
10/02/2020 07:47
Recebimento
-
31/01/2020 01:51
Juntada de mandado
-
28/11/2019 03:46
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/11/2019 01:14
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/11/2019 01:13
Expedição de termo
-
28/11/2019 01:07
Expedição de Mandado
-
08/10/2019 08:51
Mero expediente
-
30/09/2019 05:53
Petição
-
30/09/2019 01:05
Recebimento
-
30/09/2019 01:05
Recebimento
-
02/09/2019 11:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/08/2019 12:19
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/08/2019 12:15
Expedição de termo
-
30/08/2019 10:49
Juntada de mandado
-
06/08/2019 10:36
Recebido os Autos do Advogado
-
01/08/2019 11:29
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2019 04:29
Expedição de Mandado
-
10/05/2019 09:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/05/2019 08:56
Juntada de mandado
-
08/05/2019 02:53
Certidão de Oficial Expedida
-
29/04/2019 09:32
Expedição de ofício
-
29/04/2019 09:29
Expedição de ofício
-
29/04/2019 09:13
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2019 09:05
Expedição de Mandado
-
23/04/2019 11:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/04/2019 11:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/04/2019 01:46
Mero expediente
-
09/04/2019 11:37
Concluso para decisão
-
08/04/2019 06:26
Petição
-
26/03/2019 03:48
Recebimento
-
26/03/2019 03:48
Recebimento
-
19/03/2019 01:22
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2019 09:33
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/03/2019 09:30
Expedição de termo
-
12/03/2019 06:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/03/2019 06:22
Despacho Proferido em Correição
-
11/03/2019 06:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/03/2019 06:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/03/2019 11:57
Mero expediente
-
07/03/2019 09:54
Concluso para decisão
-
22/02/2019 08:55
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2019 07:46
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2019 07:45
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2019 05:35
Juntada de mandado
-
11/12/2018 01:13
Recebido os Autos do Advogado
-
11/12/2018 01:13
Recebido os Autos do Advogado
-
10/12/2018 11:16
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 05:22
Expedição de Mandado
-
17/09/2018 04:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/08/2018 02:54
Petição
-
10/08/2018 07:42
Expedição de Mandado
-
25/07/2018 08:13
Expedição de termo
-
15/06/2018 07:23
Recebimento
-
14/06/2018 08:31
Mero expediente
-
03/05/2018 12:06
Concluso para decisão
-
26/04/2018 09:01
Juntada de mandado
-
26/04/2018 08:57
Petição
-
20/04/2018 11:03
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2018 10:40
Expedição de Mandado
-
19/04/2018 10:12
Expedição de Mandado
-
18/04/2018 11:35
Mero expediente
-
18/12/2017 12:48
Recebimento
-
18/12/2017 12:48
Recebimento
-
16/11/2017 12:57
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
31/10/2017 12:50
Juntada de mandado
-
13/10/2017 09:26
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 02:59
Redistribuição por direcionamento
-
19/09/2017 11:52
Ato ordinatório
-
15/09/2017 08:07
Expedição de Mandado
-
26/06/2017 01:15
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2017 09:21
Ato ordinatório
-
26/05/2017 09:36
Juntada de mandado
-
24/05/2017 04:56
Certidão de Oficial Expedida
-
15/02/2017 08:19
Ato ordinatório
-
10/02/2017 12:03
Expedição de Mandado
-
07/12/2016 05:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2016 04:17
Recebimento
-
28/11/2016 11:15
Distribuído por sorteio
-
28/11/2016 05:29
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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