TJRN - 0801721-36.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801721-36.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE LOURDES DANTAS Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 26/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
26/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801721-36.2023.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação identificada pelo ID 152000324. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: Thiago Araújo Soares Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência da certidão constante no ID 150866175, que informa a inexistência de valor depositado judicialmente no sistema SISCONDJ.
Deverá a parte exequente manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0801721-36.2023.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE LOURDES DANTAS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO PAN S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 9 de maio de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
11/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
10/05/2025 16:44
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
09/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801721-36.2023.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ao qual, juntada complementação do laudo pericial (ID.
N° 137045860), a parte exequente concordou com a conclusão dos valores apresentados pelo perito (ID.
N° 149207802), tendo a executada manifestado discordância com os cálculos (ID.
N° 148966499), razão pela qual vieram os autos conclusos. 2. É o que importa relatar. 3.
Analisando os autos, verifico que o perito concluiu o seguinte: "Levando em consideração os cálculos realizados pela perícia, podemos afirmar que o valor total da condenação sofrida pela Parte Executada é de R$ 13.450,34 (treze mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), quantia essa divergente dos valores apresentados pelas partes." (ID.
N° 137045860, fl. 12). 4.
Quanto à discordância em relação à conclusão dos valores apresentados pelo perito, destaco que a parte executada não apresentou nenhum elemento probatório apto a afastar as conclusões da perícia, limitando-se apenas a afirmar que os cálculos apresentados não estão em conformidade com a sentença. 5.
Nesse sentido, diante da ausência de elementos capazes de atestar a invalidade do laudo, HOMOLOGO os valores indicados pelo perito (ID.
N° 137045860) e, assim, tem-se como devido pela executada a pagar a exequente o valor total de R$ 13.450,34 (treze mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos).
Dessa forma, antes de estabelecer a expedição dos alvarás, DETERMINO: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os cálculos relativos ao desmembramento dos valores referentes aos honorários contratuais constantes na petição de ID.
N° 149207802; b) prestados os esclarecimentos, autos conclusos para decisão. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:08
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801721-36.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE LOURDES DANTAS Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação ao documento de ID 146855952.
CURRAIS NOVOS 28/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 24/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801721-36.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE LOURDES DANTAS Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 26/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
26/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/11/2024 02:47
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 09:08
Recebidos os autos.
-
30/10/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
30/10/2024 02:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 10:09
Juntada de documento de identificação
-
01/10/2024 09:07
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
30/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:32
Outras Decisões
-
03/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:23
Juntada de despacho
-
10/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:15
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:51
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:02
Juntada de laudo pericial
-
06/10/2023 07:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:24
Recebidos os autos.
-
05/10/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
05/10/2023 13:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 04/10/2023.
-
05/10/2023 05:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 27/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:57
Outras Decisões
-
10/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:01
Outras Decisões
-
11/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:26
Outras Decisões
-
23/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800385-20.2023.8.20.5160
Maria Dapaz Conceicao Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2023 16:54
Processo nº 0804161-51.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Lucas Gabriel Bonfim Siqueira
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 09:48
Processo nº 0812941-90.2016.8.20.5001
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Max Ribeiro de Faria
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 09:50
Processo nº 0812941-90.2016.8.20.5001
Max Ribeiro de Faria
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2016 09:53
Processo nº 0801330-47.2024.8.20.5103
Josefa Edineide da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2024 16:09