TJRN - 0801605-21.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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11/05/2024 05:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801605-21.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KLEBIO HENRIQUE BESSA DUARTE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RAUL FELIPE SILVA CARLOS - RN20258 Parte Ré: REU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado: Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 107995943 foram apresentados tempestivamente.
Mossoró/RN, 19 de janeiro de 2024 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte embargada, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração no ID 107995943.
Mossoró/RN, 19 de janeiro de 2024 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria -
19/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 05:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2023 04:32
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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16/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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16/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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14/09/2023 22:01
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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14/09/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0801605-21.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KLEBIO HENRIQUE BESSA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RAUL FELIPE SILVA CARLOS - RN20258 Polo passivo: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A CNPJ: 30.***.***/0001-19 , Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda, com anuência do réu. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10%.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 05:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0801605-21.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KLEBIO HENRIQUE BESSA DUARTE Parte Ré: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID.100499381.
Mossoró/RN, 27/06/2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria -
27/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:25
Juntada de Petição de termo
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19/04/2023 11:43
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 15:14
Audiência conciliação realizada para 10/04/2023 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/04/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 às 15h, Sala VIRTUAL do CEJUSC Mossoró/RN no MICROSOFT TEAMS..
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06/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 05:32
Decorrido prazo de RAUL FELIPE SILVA CARLOS em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:41
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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15/03/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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10/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:35
Desentranhado o documento
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10/03/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:21
Audiência conciliação designada para 10/04/2023 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/02/2023 23:09
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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27/02/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 15:19
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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