TJRN - 0801802-57.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 14:44
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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19/12/2024 08:08
Juntada de Alvará recebido
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10/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801802-57.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA Réu: Bradesco Seguros S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o contrato de honorários.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
27/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801802-57.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 132372187.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários da autora para fins de expedição de alvará judicial, via SISCONDJ.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:53
Homologada a Transação
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:35
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
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12/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:41
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801802-57.2024.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem com sobre os documentos porventura juntados.
AÇU, 11 de junho de 2024 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
11/06/2024 16:51
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:15
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:52
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801802-57.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA Réu: Bradesco Seguros S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO/TERMO DE ADESÃO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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