TJRN - 0800469-38.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800469-38.2024.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 26 de agosto de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800469-38.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CREUZA VIDAL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo requerente em desfavor do requerido, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição da requerida (id. 153080557) informando acerca do cumprimento da obrigação e requerendo o arquivamento do processo, bem como a juntada do comprovante de depósito do valor requerido (id. 153080559).
Petição da requerente (id. 154030425), na qual requer a liberação dos valores, em favor da parte e de seu advogado, conforme valores especificados na petição, bem como a transferência para as contas informadas.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Passo a decidir.
O do Código de Processo Civil, em seu art. 924 e 925, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve a juntada do comprovante de pagamento e pedido do autor para liberação do valor devido.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que não houve resistência ao pleito.
Sem custas.
Libere-se em favor da parte autora, o valor de R$ 3.998,31 (três mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), devendo o referido valor ser transferido para a conta indicada no id. 154030425.
Quanto ao pedido de liberação de valores, em favor do advogado, verifica-se divergência dos dados, uma vez que na procuração (id. 120317675) consta o nome de dois advogados, mas foi requerido que o percentual do patrono fosse liberado apenas em relação a um dos advogados.
Assim, intime-se o advogado habilitado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência acima referida, bem como que especifique o percentual de cada advogado.
Após, conclusos para despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2025 21:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 22:12
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:35
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
07/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/11/2024 23:04
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/11/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:32
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 16:42
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 06:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 10:09
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:09
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:01
Juntada de diligência
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28/05/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 16:15
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 10:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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