TJRN - 0800312-89.2023.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Canguaretama/rn em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800312-89.2023.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GENILSON INACIO DE LIMA, EDINALDO FELICIANO DA SILVA - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE CANGUARETAMA/RN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por GENILSON INÁCIO DE LIMA e EDINALDO FELICIANO DA SILVA - ME em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
A parte executada apresentou o comprovante de quitação do débito por meio da guia de recolhimento – ID 136952842 –.
Ainda, requereu alvará de transferência referente ao valor transferido a maior que o devido.
A exequente requereu a expedição de alvará judicial de transferência de valores – ID 137911682 –, pelo que informou os dados bancários.
Todos os alvarás foram expedidos (ID 145821856). É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Portanto, comprovado nos autos que o valor devido foi quitado, inclusive, certificado que todos os alvarás foram devidamente expedidos (ID 145821856) resta satisfeita a obrigação, razão pela qual a extinção desta execução é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, face a satisfação da obrigação pelo devedor, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Providências a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Canguaretama/RN, datado eletronicamente.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Canguaretama/rn em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Canguaretama/rn em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Canguaretama/rn em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Canguaretama/rn em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Canguaretama/rn em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Canguaretama/rn em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:35
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 01:49
Decorrido prazo de GENILSON INACIO DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:49
Decorrido prazo de EDINALDO FELICIANO DA SILVA - ME em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 22:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 09:50
Audiência conciliação realizada para 31/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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31/05/2023 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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30/05/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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07/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:32
Audiência conciliação designada para 31/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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23/02/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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