TJRN - 0828979-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:13
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:37
Juntada de diligência
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24/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição incidental
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21/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição incidental
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16/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:02
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 PROCESSO N. 0828979-02.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA INVENTARIADOS: JOSÉ FERREIRA DE LIMA E MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA DECISÃO Ciente do teor do documento, Id 121316581 - Pág. 1 - Pág.
Total - 79.
Primeiro, a análise do pedido de gratuidade da justiça será feito em momento posterior, com as definições dos reais valores dos montes sucessíveis.
Na sequência, nomeio como inventariante dos espólios de José Ferreira de Lima e Maria Nazaré Silva de Lima, sua filha, MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA, nos termos do art. 617, inciso III e 672 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser intimada, por advogado(s), para prestar o compromisso legal, no prazo de 5 (cinco) dias, após a expedição do respectivo termo, nele constando o(s) poder(es) específico(s) para assinar a Escritura Pública do imóvel descrito no Id 120292752 - Págs. 1/8 - Págs.
Total - 15/22, em nome do espólio de Maria Nazaré Silva de Lima, junto ao INCORPY – INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ Nº 48.***.***/0001-00, no Cartório de Registro de Imóveis e/ou qualquer outro órgão que seja necessário.
Uma vez cumprida a supramencionada diligência pela Secretaria Unificada, deverá a supracitada parte, datar e assinar o termo de inventariante e por conseguinte, o(s) advogado(s) juntá-lo aos autos, tudo no mesmo prazo de 5(cinco) dias estipulado no parágrafo antecedente.
Prestado o compromisso, e independentemente de nova intimação, a inventariante, por advogado(s), nos 20(vinte) dias subsequentes à aludida assinatura, faça as primeiras declarações, as quais deverão vir acompanhadas das certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem ônus/gravames/impedimentos, tudo atualizado, dos bens descritos na exordial, integrantes dos espólios, expedidas pelos Ofícios de Notas/Registro de Imóveis competentes, além de suas respectivas fichas/declarações, contendo os dados específicos (área construída, valor venal, IPTU), emitidas pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Tributação igualmente competente(s), ressaltando que o Juízo Universal não realiza partilha de bem, objeto de posse.
Escoado o prazo dos itens anteriores, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, intime-se, por mandado, a inventariante para, em 10 (dez) dias, trazê-las ao processo, sob pena de remoção do exercício da inventariança, consoante disposição do art. 622 do Código de Ritos.
Cumpridas as providências estabelecidas nos parágrafos antecedentes, lavre-se o termo de primeiras declarações, com base no art. 620 do instrumento processual civil, e que uma vez expedido, deverá ser novamente intimada a inventariante, por advogado(s), para anexá-lo devidamente datado e assinado, no prazo de 5(cinco) dias.
Enfim, transcorridos os prazos aqui citados e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da referida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:02
Nomeado outro auxiliar da justiça
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13/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARE SILVA DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA NAZARE SILVA DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA NAZARE SILVA DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA NAZARE SILVA DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:58
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0828979-02.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA INVENTARIADOS: JOSÉ FERREIRA DE LIMA E MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA DESPACHO Intime-se a requerente, por advogado(s), para emendar a inicial em 15(quinze) dias, cumprindo, na mesma oportunidade, as diligências abaixo listadas, sob pena de indeferimento: a) Anexar a cópia digitalizada da própria certidão de nascimento ou casamento, documento hábil à comprovação de vínculo parental com os autores da herança. b) juntar as certidões de inexistência(negativa) ou existência de testamentos em nome de José Ferreira de Lima e Maria Nazaré Silva de Lima, expedidas pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência às regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN.
Transcorrido o prazo acima nominado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual serão os demais pedidos examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 2 de maio de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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