TJRN - 0803465-75.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 11:53
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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07/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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23/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803465-75.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES REU: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 12 de novembro de 2024 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
12/11/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:40
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 00:51
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803465-75.2023.8.20.5100 Parte ativa: ANA PAULA FERNANDES Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO Parte passiva: Crefisa S/A Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: CAROLINA DE ROSSO AFONSO, MARCIO LOUZADA CARPENA DECISÃO Cuida-se de demanda revisional em que a parte demandante, dentre outras questões, aponta a subsistência de taxa contratual abusiva de juros praticada pela parte demandada.
Desta já saneando o feito, na forma do art. 357, II e IV do CPC, delimito como questão relevante de fato e de direito para o deslinde da causa o cotejo entre a taxa contratual firmada e a taxa média de mercado para a modalidade contratual celebrada, à época do contrato.
Para tal fim, reputo desnecessária eventual prova pericial, pois o cotejo da taxa contratual com a taxa média de mercado pode ser realizado independentemente de perícia, sendo inclusive informação pública, obtida junto ao site do Banco Central do Brasil.
Assim, e desde já instando as partes à participação no processo, intime-se a parte demandante para, querendo, apresentar em juízo demonstrativo que comprove a taxa de mercado à época da contratação realizada, para a modalidade de contrato celebrado, no prazo de 10 (dez) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a instituição financeira demandada, em igual prazo, para, querendo, apresentar a mesma providência e/ou contraditar a informação prestada pela parte demandante.
Em seguida, conclusos os autos para sentença.
Assu (RN), data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 17:22
Audiência conciliação realizada para 24/10/2023 15:55 2ª Vara da Comarca de Assu.
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24/10/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 15:55, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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20/10/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:45
Audiência conciliação designada para 24/10/2023 15:55 2ª Vara da Comarca de Assu.
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18/09/2023 09:45
Recebidos os autos.
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18/09/2023 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
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18/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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