TJRN - 0800614-26.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/06/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 20:54
Juntada de diligência
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800614-26.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SEVERINO DA SILVA NETO Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no retro ID 154391898, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito da perícia agendada (CPC, art. 474).
Data, hora, local da perícia e diligências para cumprirem: Tudo conforme informado no ID 154391898.
ADVERTÊNCIA: As partes deverão portar consigo documentos pessoais (RG e CPF) e demais documentos essenciais ao ato (laudos, consultas, receitas etc).
CAICÓ, 12 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800614-26.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DA SILVA NETO REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Renove-se a intimação do banco demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito dos honorários periciais, conforme estabelecido em decisão de ID 138524611, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Realizado o depósito, dê-se prosseguimento à realização da perícia, nos termos da decisão de ID 138524611.
Decorrido o prazo sem comprovação dos honorários, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 17:48
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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06/12/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800614-26.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DA SILVA NETO REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Verifico que foi juntado aos autos, sob o ID 129893898, um suposto contrato firmado entre as partes.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao reconhecimento ou desconhecimento da assinatura aposta no referido contrato.
Advirto, por oportuno, que a alteração intencional da verdade dos fatos poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 04:42
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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22/11/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800614-26.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SEVERINO DA SILVA NETO Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 12 de setembro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 01:33
Decorrido prazo de CLINICA DO SHOPPING SERVICOS DE SAUDE LTDA em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 04:01
Publicado Citação em 16/08/2024.
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16/08/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800614-26.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DA SILVA NETO REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos legais.
Tendo em vista que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º), DEFIRO a Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente em face de estar demonstrada, nesse momento, a presunção da necessidade (CPC, art. 99, §3.º), sem prejuízo de revogação posterior ex officio (Lei n.º 1.060/50, art. 8º9, §2, c/c art. 9º do CPC).
Inicialmente, passo à análise da inversão do ônus da prova.
De acordo com a doutrina pátria, o reconhecimento do direito à inversão do ônus da prova não é automático.
Também está condicionado à verificação, pelo juiz da causa, quanto à presença de seus requisitos autorizadores, a saber: verossimilhança das alegações OU hipossuficiência do consumidor.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vem entendendo os requisitos como alternativos, senão vejamos: Consumidor.
Recurso especial.
Indenização.
Danos morais e materiais.
Inversão do ônus da prova.
Saque indevido em conta bancária.
A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido da possibilidade da inversão do ônus da prova em hipóteses que versem acerca de saques indevidos em conta bancária, diante do reconhecimento da hipossuficiência técnica do consumidor, ainda que não reconhecida a verossimilhança das alegações apresentadas.
Precedentes.
Agravo não provido. (AgRg no Resp 906.708/RO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Tarso Sanseverino, julgamento 19/05/2011) No caso em comento, suficiente a alegação da parte autora aliada à documentação acostada para deferir a inversão do ônus da prova.
Em paralelo, verifica-se que a parte autora é hipossuficiente técnico, incumbindo ao Banco réu trazer aos autos a comprovação da higidez da avença em testilha, apresentando o contrato com todas as informações pertinentes.
Sob essa perspectiva, DETERMINO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código do Consumidor.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, o seu desinteresse na designação da audiência de conciliação e mediação, deixo de designá-la.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (arts. 350 e 351, do CPC), dê-se vistas ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
P.
I.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
14/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800614-26.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DA SILVA NETO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo constante no ID n. 117020660.
Assim, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para cumprir a determinação no despacho anterior.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
07/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:18
Outras Decisões
-
18/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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