TJRN - 0801082-21.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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06/12/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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27/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0801082-21.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): MARIA EMIDIA DA COSTA SENTENÇA MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL (1116) em face de MARIA EMIDIA DA COSTA, visando a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Após a citação do(a) executado(a), o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado e cobradas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
07/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:22
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 13:33
Juntada de devolução de mandado
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23/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:05
Juntada de diligência
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15/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/11/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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