TJRN - 0919937-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2025 23:59.
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30/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0919937-05.2022.8.20.5001 REQUERENTE: JOSIMAR ARAUJO DE MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Verifico nos autos que a parte exequente CLODONIL MONTEIRO PEREIRA pleiteou expressamente o pagamento de seu crédito mediante Requisição de Pequeno Valor(RPV), renunciando ao que exceder o limite estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 399/2019-TJ/RN, conforme petição de renúncia de Id. 145263187.
Diante disso, acolho o requerimento, determinando que a Secretaria Judiciária expeça o instrumento de pagamento do exequente até o teto de pagamento através de RPV.
Determino, por oportuno, que as partes apresentem as contas bancárias para fins de transferência dos montantes devidos no momento de pagamento do RPV.
Expedido o competente instrumento de pagamento e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 4 de julho de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura digital (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:06
Outras Decisões
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27/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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25/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:21
Processo Reativado
-
13/02/2025 09:44
Outras Decisões
-
31/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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08/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:22
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0919937-05.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSIMAR ARAUJO DE MEDEIROS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO JOSIMAR ARAUJO DE MEDEIROS, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 13 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
13/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:08
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2024 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:53
Homologado o pedido
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05/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 06:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 04:43
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
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08/11/2023 05:47
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:47
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
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11/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 04:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2023 23:59.
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02/05/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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