TJRN - 0802403-91.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:22
Juntada de termo
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26/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:41
Juntada de diligência
-
26/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Eduardo Augusto Souza Santiago em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Eduardo Augusto Souza Santiago em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 15:03
Juntada de diligência
-
06/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Réus e eventuais interessados incertos ou desconhecidos em 12/09/2024 23:59.
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02/12/2024 16:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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02/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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29/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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29/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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22/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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22/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/09/2024 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:41
Juntada de diligência
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29/08/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 23:42
Juntada de diligência
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10/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] USUCAPIÃO (49) - 0802403-91.2023.8.20.5102 Autor: CRISTINA ITAI e outros Réu: Eduardo Augusto Souza Santiago EDITAL DE CITAÇÃO - RÉUS E EVENTUAIS INTERESSADOS (PRAZO - 30 DIAS) A Excelentíssima Senhora Doutora NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que ficam CITADOS réus e eventuais interessados incertos ou desconhecidos, para tomarem conhecimento da Ação de Usucapião nº 0802403-91.2023.8.20.5102, e, no prazo de 15 (quinze) dias, após o escoamento do prazo deste edital - 30 dias, contestarem a presente Ação de Usucapião, do imóvel localizado na Rua do Galo do Alto, s/n, lote 21, Muriu, Ceará-Mirim/RN, com as seguintes divisas e confrontações: Ao norte com os lote 11 de propriedade do Sr.
Eudes Antônio Pereira de Miranda e Lotes 10 de propriedade de Francisca Silva de Lima com 15,00m, ao sul com a Rua Galo do Alto com 15,20m, ao leste com lote 22 propriedade de Cristina Itaí, com 26,70m e a oeste com o lote 20 de propriedade do Sr.
Eduardo Augusto Souza Santana com 30,00m.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 341, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados e réus em locais incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 19 de junho de 2024.
Eu, MARCÍLIA DE LOURDES MARTINS DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura da Juíza de Direito NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito -
08/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:24
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:24
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:47
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802403-91.2023.8.20.5102 - USUCAPIÃO (49) Requerente: CRISTINA ITAI e outros Requerido(a): Eduardo Augusto Souza Santiago DECISÃO Recebo a petição de ID n.º 116182893 como aditamento, que é ato voluntário, ou seja, facultado ao autor adicionar mais causa de pedir e pedido conforme previsão no artigo 329 do CPC.
Nessa perspectiva, é importante destacar que o atual Código de Processo Civil extinguiu o procedimento especial para a ação de usucapião, a qual deverá seguir o procedimento comum, observando-se,
por outro lado, os dispositivos legais específicos para este tipo de demanda contidos no novo diploma legal.
Considerando o pedido da parte autora na dispensa da citação pessoal dos confrontantes, ante a juntada de declaração dos confinantes, se faz necessário a citação do requerido e confinante Eduardo Augusto Souza Santiago, já que este é casado e sua esposa não se manifestou na declaração apresentada (ID n.º 116182897 – Pág. 2).
Por outro lado, tendo em conta que a confinante Francisca Silva de Lima juntou declaração de vizinho confinante, é desnecessária sua citação pessoal para se manifestar no feito, dado que esta declarou que não tem nada a opor em relação aos limites do imóvel objeto da presente ação (ID n.º 116182897 – Pág. 1).
Assim sendo: a) cite-se o requerido Eduardo Augusto Souza Santiago e seu cônjuge, se casado for, por mandado ou carta precatória, conforme o caso, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar(em) os termos da presente ação, nos moldes do art. 335 do CPC; b) citem-se, pessoalmente, o confinante Eudes Antônio Pereira de Miranda e aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel (art. 246, § 3º, do CPC); c) citem-se, também, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, I e III, do CPC; d) intimem-se, por via eletrônica (ou sendo está inviável, por mandado ou via postal), para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
A seguir, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
13/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:19
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:49
Decorrido prazo de Eduardo Augusto Souza Santiago em 28/02/2024 23:59.
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03/02/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:07
Outras Decisões
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05/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/06/2023 07:04
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 12:02
Juntada de custas
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31/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a partes autoras.
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23/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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15/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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