TJRN - 0800859-55.2022.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:58
Juntada de termo
-
29/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800859-55.2022.8.20.5150 Promovente: MARIA DALVA DA COSTA CHAGAS Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que os descontos cessaram em 12/2022 e não em 01/2023 como indica a parte exequente.
Outrossim, os cálculos apresentados não foram formulados através da Calculadora Automática disponível no site do TJRN (Portaria nº 399/2018 TJRN).
Na oportunidade, ressalto que este juízo entende ser imprescindível a utilização da Calculadora do TJRN, uma vez que nela já possui todos os parâmetros legais necessários para observância no cumprimento de sentença, como também facilita a análise por esta magistrada.
Sendo assim, nos termos do dos arts. 321 e 534 do CPC, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo juntar nos autos: a) nova planilha de cálculo contendo os descontos até 12/2022, conforme comprovado nos extratos de ID 143234953, bem como que planilha de cálculo seja emitida pela Calculadora Automática disponível no site do TJRN.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e extinção do processo sem resolução com arquivamento dos autos.
Caso o exequente não cumpra o quanto aqui determinado, façam os autos conclusos para “sentença de extinção”.
Apresentada a documentação acima, façam os autos conclusos para "despacho cumprimento de sentença".
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
26/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:04
Juntada de termo
-
17/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:29
Juntada de termo
-
06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:39
Juntada de intimação de pauta
-
22/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 03:42
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:31
Decretada a revelia
-
13/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-24.2018.8.20.5121
Banco do Brasil SA
Maria das Gracas Domingos
Advogado: Andressa Rego Galvao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0800766-24.2018.8.20.5121
Banco do Brasil SA
Maria das Gracas Domingos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2018 11:53
Processo nº 0800952-09.2022.8.20.5153
Maria Marluce Gomes Bernardino
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2022 16:49
Processo nº 0800904-44.2024.8.20.5100
Ivanildo Severino da Costa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 14:44
Processo nº 0805621-73.2024.8.20.0000
Lm Dantas Conveni?Ncia LTDA - - ME
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Rosany Araujo Parente
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2024 10:34