TJRN - 0801397-18.2024.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0801397-18.2024.8.20.5101 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MAURIELYSON DOS SANTOS SEVERO Advogado(s): JANSUER RIBEIRO DA COSTA APELADO: LUCIERE SIDNEY SILVA, GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME Advogado(s): NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS, JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN Relator(a): JUÍZA CONVOCADA ÉRIKA DE PAIVA DUARTE DESPACHO Considerando que a parte apelante LUCIERE SIDNEY SILVA requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não apresentou documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos documentação idônea que demonstre sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família, nos termos do art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
01/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 07:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 07:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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