TJRN - 0800014-43.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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07/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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28/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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28/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800014-43.2023.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Francisca Maria do Nascimento em desfavor do Banco Bradesco S.A.
No decorrer do processo, as partes transigiram sobre os direitos discutidos nos autos, pugnando, por conseguinte, pela homologação do acordo acostado aos autos sob o ID 117646783.
Sumariamente relatado, decido.
Conforme relatado, cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Analisando os autos, observo que o objeto da presente demanda contempla direito disponível, podendo a parte autora dele transigir.
Ademais, dos documentos acostados aos autos, verifica-se que as partes são capazes e os patronos possuem poderes expressos para transigir, bem como constata-se que o objeto do acordo é lícito e possível.
Por tais razões, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, no ID 117646783, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência, ante a transação operada nos autos.
Expeçam-se os respectivos alvarás, conforme peticionado, pela parte autora, sob ID 119339319.
P.R.I.
A presente sentença transita em julgado no momento de sua publicação, ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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16/05/2024 17:05
Expedição de Alvará.
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16/05/2024 09:20
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 15:10
Homologada a Transação
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02/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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20/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:44
Audiência conciliação realizada para 15/05/2023 10:20 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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15/05/2023 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 10:20, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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11/05/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 12:21
Publicado Citação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:21
Audiência conciliação designada para 15/05/2023 10:20 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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30/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
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12/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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