TJRN - 0831455-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0831455-13.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
30/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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06/12/2024 09:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/12/2024 06:09
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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05/12/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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26/11/2024 15:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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26/11/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/11/2024 10:01
Publicado Citação em 04/07/2024.
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26/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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19/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
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19/09/2024 03:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0831455-13.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
29/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0831455-13.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 127157630), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0831455-13.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C MORAIS movida por FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ademais, deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova neste momento processual, aguardando contestação da parte contrária a fim de delimitar os pontos controvertidos Não obstante a isso, Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA.
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02/07/2024 11:15
Outras Decisões
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01/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831455-13.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C MORAIS movida por FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A.
Da analise dos autos verifica-se flagrante desconformidade com as disposições dos art. 320, CPC.
Diante disto, INTIME-SE a demandante para que junte aos autos do presente processo: Documento de identidade válido assim como documento de residência atualizado.
Não obstante a isto, INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado (art. 290 do CPC/15.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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