TJRN - 0801857-08.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 07:56
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
11/07/2025 00:37
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801857-08.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
Em suas razões, a parte executada alegou excesso de execução, aduzindo que os cálculos do exequente não se encontram conforme os parâmetros da sentença.
Outrossim, acostou aos autos demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que entende como devidos.
Em resposta, a exequente requereu o levantamento do valor incontroverso e continuidade do feito em relação ao eventual saldo remanescente. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os demonstrativos apresentados pela parte executada (ID n. 149873889), vê-se que os seus cálculos estão em conformidade com os parâmetros da sentença condenatória, considerando cada desconto indevido, a reparação por danos morais, dever de compensação estipulado na sentença, honorários sucumbenciais e a correção monetária e os juros devidos.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 9.338,67 (nove mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Considerando que já houve o depósito do valor devido pela parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Condeno a exequente em honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução (R$ 6.268,57), suspensos em razão da gratuidade.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e do seu causídico.
Expeça-se, outrossim, eventual saldo remanescente em favor do executado, caso existente.
Após, nada sendo requerido, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 13:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801857-08.2024.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença constante no ID n. 149873884, oportunidade em que poderá indicar as provas que deseja produzir para sustentar enquanto devido o valor inicial da execução.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801857-08.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Assu, 13 de maio de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
13/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:19
Decorrido prazo de PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA em 06/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801857-08.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 24 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801857-08.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tomar ciência da petição retro.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801857-08.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
12/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:52
Juntada de despacho
-
22/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
22/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
07/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2024 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 01:46
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:56
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
05/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
05/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:59
Outras Decisões
-
27/06/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/06/2024 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
19/06/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 15:55, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
19/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:27
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/06/2024 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
14/05/2024 11:15
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
14/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a PATRICIO GONCALVES OLIVEIRA
-
14/05/2024 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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