TJRN - 0800667-47.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:28
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800667-47.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDO DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por GERALDO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação (ID nº 138832413).
A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (ID nº 139073170).
Alvará devidamente expedido ao ID nº 140072172. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se amolda a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 7.223,22 (sete mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
30/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:57
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 16/01/2025R$ 228,24 16/01/2025R$ 228,24 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 198184 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100103 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0800667-47.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-02-8 *82.***.*54-45-9 *20.***.*11-10-9 *00.***.*98-84-4 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.0) R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 -
15/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:01
Juntada de guia
-
15/01/2025 10:58
Juntada de Alvará recebido
-
19/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 07:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
05/12/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/12/2024 23:14
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
03/12/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/12/2024 23:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
03/12/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
27/11/2024 16:30
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
27/11/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
26/11/2024 20:41
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
26/11/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
19/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800667-47.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDO DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 11:50
Processo Reativado
-
14/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:12
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:25
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 05:31
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:53
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:53
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:09
Outras Decisões
-
02/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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