TJRN - 0801526-59.2021.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0801526-59.2021.8.20.5123 REQUERENTE: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NIVALDO ALVES DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
A parte exequente pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação.
A parte executada realizou depósito judicial, sendo expedido alvará em favor da parte interessada, conforme ID retro. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
II e 925 do CPC).
Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
Sem condenação em honorários, diante do pagamento realizado no prazo concedido.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
13/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801526-59.2021.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NIVALDO ALVES DE AZEVEDO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito judicial realizado nos autos.
Havendo concordância ou em caso de inércia (que será presumida como concordância), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente.
Utilize-se, preferencialmente, o SISCONDJ e, somente em caso de impossibilidade, expeçam-se alvarás físicos.
Após a expedição do alvará e anexada a respectiva cópia, conclusos para extinção.
Não havendo concordância do exequente, DÊ-SE início às tentativas de constrição discriminadas no despacho inicial da fase de cumprimento de sentença, observando-se, contudo, que as diligências deverão ser realizadas com base somente no valor restante a ser pago, nos termos do art. 523, §2º, do CPC.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
08/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:10
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0801526-59.2021.8.20.5123 AUTOR: NIVALDO ALVES DE AZEVEDO REU: OLDIN ACADEMIA LTDA DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Retifique-se o polo ativo, fazendo constar Adriano Nóbrega de Oliveira.
No polo passivo deverá constar o autor da fase de conhecimento.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança, salvo se já tiver ocorrido o pagamento ou se o vencido for beneficiário da gratuidade judicial.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Apresentada impugnação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
15/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801526-59.2021.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO ALVES DE AZEVEDO REU: OLDIN ACADEMIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Dr.
Adriano Nóbrega de Oliveira (OAB/RN 8168) para, no prazo legal, emendar a inicial do cumprimento de sentença, acostando demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, na forma do art. 524 do CPC.
A inércia implicará no indeferimento da inicial (CPC, art. 924, inc.
I).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
14/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:14
Processo Reativado
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14/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:57
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 03:53
Decorrido prazo de DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801526-59.2021.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO ALVES DE AZEVEDO REU: OLDIN ACADEMIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o laudo pericial já foi acostado aos autos, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, depositar o restante do valor referente à complementação dos honorários periciais, já considerando a primeira parcela adiantada.
A parte pagante deverá depositar o valor integral faltante (R$ 919,18), ficando desautorizado o depósito de forma parcelada.
Em caso de inércia, proceda-se a sua intimação pessoal, assinalando o prazo de 05 dias, sob pena de medidas constritivas.
Com o depósito do valor, expeça-se alvará em favor do perito e, em seguida, venham-me s autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
13/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:24
Decorrido prazo de DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:24
Decorrido prazo de DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
22/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2023 18:12
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2023 12:00
Outras Decisões
 - 
                                            
15/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
06/03/2023 17:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
06/03/2023 16:39
Juntada de custas
 - 
                                            
18/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 12:04
Outras Decisões
 - 
                                            
01/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/04/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/04/2022 11:51
Audiência conciliação realizada para 04/04/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
 - 
                                            
04/04/2022 11:23
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
04/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 12:54
Decorrido prazo de OLDIN ACADEMIA LTDA em 31/03/2022 23:59.
 - 
                                            
25/03/2022 02:00
Decorrido prazo de DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR em 24/03/2022 23:59.
 - 
                                            
16/03/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/03/2022 10:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/03/2022 13:19
Audiência conciliação designada para 04/04/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
 - 
                                            
06/02/2022 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/11/2021 17:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2021 15:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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