TJRN - 0830225-38.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830225-38.2021.8.20.5001 AGRAVANTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA AGRAVADA: REGINA CLAUDIA VASCONCELLOS DE ALMEIDA WANDERLEY ADVOGADA: THELMA ARAUJO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
06/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer
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30/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:49
Conclusos para decisão
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06/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:26
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
31/08/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2022 14:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2022 11:36
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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