TJRN - 0804624-42.2022.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:16
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2025 08:24
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 12:21
Juntada de guia
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:30
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/04/2025 10:45
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL ALVES DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL ALVES DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
15/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 21:13
Juntada de diligência
-
17/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
23/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
23/10/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 21:59
Audiência Instrução realizada para 22/10/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
22/10/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 11:30, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
30/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 10:48
Juntada de diligência
-
26/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:05
Juntada de diligência
-
21/08/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:16
Audiência Instrução redesignada para 22/10/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
14/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:28
Audiência Instrução designada para 17/10/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
17/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804624-42.2022.8.20.5600 AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: JOAO GABRIEL ALVES DE LIMA DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de JOÃO GABRIEL ALVES DE LIMA, qualificado na exordial, pela suposta prática da conduta delitiva prevista no art. 304 do Código Penal Brasileiro.
Denúncia recebida em 30 de março de 2023 (ID 97784479).
Citado (ID 109306873), o réu João Gabriel Alves de Lima apresentou resposta à acusação (ID 122360571). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que a denúncia expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica o denunciado e classifica o crime, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, então, ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado e a justa causa (lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação) também está presente.
Além disso, nenhuma das causas previstas no artigo 395, do mesmo estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto.
Com efeito, os elementos constantes dos autos até o momento não levam à rejeição da denúncia ou absolvição sumária, pois da ocorrência dos fatos como denunciados, da existência de dolo ou de atos executórios, bem como da correta classificação da conduta, só a produção probatória, com o respeito ao due process of law, poderá dar conta, não se podendo repelir a denúncia no atual momento processual se presentes, como acontece, nas peças informativas juntadas, indícios suficientes para embasar o proceder ministerial.
Diante do exposto, MANTENHO o recebimento da denúncia.
Apraze-se audiência de instrução para 17/10/2024, às 11h, cuja realização, será feita por meio de plataforma virtual de videoconferência (Microsoft Teams), oportunidade na qual deverão ser produzidos todos os meios de prova, ouvidas todas as testemunhas arroladas nos autos e realizado o interrogatório dos acusados, na forma do art. 400 do CPP.
As pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, deverão ser intimadas, preferencialmente, por telefone ou meio eletrônico, através dos respectivos contatos que constem nos presentes autos, na forma da Portaria Conjunta nº. 28/2020-TJ, para que compareçam até a sede deste juízo, a fim de que sejam colhidos os respectivos depoimentos.
Por sua vez, as pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio em outra Comarca, caberá a parte que requereu a oitiva fornecer telefone para contato e endereço de e-mail, para fins de intimação da audiência, a fim de que sejam ouvidas no local em que se encontram, por meio da plataforma virtual utilizada para realização do ato por videoconferência.
Não será admitida a oitiva de testemunha, que tenha domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, por videoconferência, exceto se o requerimento for justificado e realizado com antecedência.
Do mesmo modo deverá(ão) ocorrer a(s) intimação (ões), do(s)(s) acusado(a)(s) para realização do(s) interrogatório(s), caso esteja(m) em liberdade.
Caso esteja(m) preso(a)(s), o(s)(s) acusado(a)(s) será(ão) interrogado(s)(s) por videoconferência, no local em que se encontra(m) custodiado(a)(s), devendo a Secretaria diligenciar junto à Direção da respectiva unidade prisional, para que providencie o necessário para a realização do ato.
Excepcionalmente, caso restem frustradas as tentativas de intimação por meio eletrônico, os atos deverão ser praticados de forma pessoal, por meio de Oficial de Justiça.
Caso não já constem tais dados nas petições acostadas aos autos, intime-se a defesa do acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça contato telefônico (whatsapp) e endereço de e-mail, a fim de viabilizar sua participação na referida audiência.
Ato contínuo, expeça-se certidão de antecedentes atualizada, informando eventuais registros existentes em nome do(s) denunciado(s).
Requisite-se a remessa de algum laudo pericial que porventura esteja pendente de conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos, oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804624-42.2022.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN e outros Polo Passivo: JOAO GABRIEL ALVES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o determinado no id111733530, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 dias (CPP, art. 396-A, §2º; Lei Complementar Federal n. 80/94, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
CAICÓ, 14 de maio de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:47
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL ALVES DE LIMA em 14/03/2024.
-
07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 23:56
Juntada de diligência
-
01/03/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:13
Juntada de diligência
-
16/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 12:24
Juntada de diligência
-
17/08/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 15:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/03/2023 13:17
Recebida a denúncia contra JOÃO GABRIEL ALVES DE LIMA
-
29/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:35
Juntada de Petição de denúncia
-
15/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2022 08:32
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:25
Concedida a Liberdade provisória de João Gabriel Alves de Lima.
-
24/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:30
Audiência de custódia realizada para 24/11/2022 11:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
24/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:14
Audiência de custódia redesignada para 24/11/2022 11:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
24/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:42
Audiência de custódia designada para 25/11/2022 09:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
24/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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