TJRN - 0800380-14.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:29
Decorrido prazo de partes em 11/12/2024.
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 05:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
30/11/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
26/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:54
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
22/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0800380-14.2024.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO que a contestação de ID 126654008 e seus anexos foi acostada tempestivamente aos autos em 23/07/2024, tendo em vista ter sido apresenta antes da audiência de conciliação realizada em 25/07/2024, consoante ID 126798402.
CERTIFICO que a réplica à contestação de ID 129454548 foi acostada tempestivamente aos autos em 26/08/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 26/08/2024.
Diante disso, intimo as partes, autora e ré, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, no caso de prova testemunhal, observado o limite legal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito ou requererem o julgamento antecipado da lide.
ANGICOS/RN, 5 de novembro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:23
Decorrido prazo de Parte autora em 26/08/2024.
-
26/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN - Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800380-14.2024.8.20.5111 Requerente: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Requerida: BANCO PAN S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 25/07/2024, às 08h30min, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente: Maria das Graças da Silva, acompanhada de advogado Clézio de Oliveira Fernandes, OAB/RN 3429; além da presença da parte requerida Banco PAN S/A, por meio do preposto Hugo Leonardo Da Silva Pinheiro CPF: *49.***.*15-04, acompanhado da advogada Danielle Feitosa Costa OAB PA 22.970. .
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Dado o horário aprazado, a conciliadora aguardou até as 16h15min, no entanto, a parte autora não compareceu, ainda que devidamente intimada, conforme ID 126654008.
Com efeito, a parte requerente pede prazo para juntar aos autos sua réplica.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ato contínuo, intimo a parte requerida para apresentar sua réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino. -
25/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 25/07/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
25/07/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
-
24/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 08:01
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:57
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 17:53
Publicado Citação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800380-14.2024.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DAS GRACAS DA SILVA BANCO PAN S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO PAN S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 59.***.***/0001-13, com endereço na Av.
Paulista, nº. 1374, andares 7,8,15,16,17 e 18, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-916 Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 25/07/2024 08:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 25/07/2024 às 08:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%252F_%2523%252Fl%252Fmeetup-join%252F19%253Ameeting_ZWNjOGUzOTQtZmRkYy00YmM1LWI2ZjMtZjhmZmY4MmY2OGEw%2540thread.v2%252F0%253Fcontext%253D%25257b%252522Tid%252522%25253a%252522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%252522%25252c%252522Oid%252522%25253a%2525225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%252522%25257d%2526anon%253Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0ce089a6-5cdd-436a-b0af-553d7c41518d&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. " ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 3 de maio de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/07/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
29/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:33
Outras Decisões
-
21/04/2024 22:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839802-45.2018.8.20.5001
Daniel Kaynan de Oliveira Bezerra
Monte Lindo Empreendimento Imobiliario S...
Advogado: Louise Magna Gomes Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2018 14:03
Processo nº 0832686-75.2024.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
Alesat Combustiveis S A
Advogado: Renato de Andrade Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 11:40
Processo nº 0832686-75.2024.8.20.5001
Petroleo Barro Alto LTDA - ME
Alesat Combustiveis S.A.
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 16:39
Processo nº 0856561-45.2022.8.20.5001
Tatyana Sayonara dos Santos
Municipio de Natal
Advogado: Gilcimar Barbosa Siqueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2022 09:50
Processo nº 0817975-70.2021.8.20.5001
Marco Antonio da Rocha Trigueiro
Jose Dias do Nascimento Junior
Advogado: Diego Simonetti Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2021 18:11