TJRN - 0800340-32.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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05/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/12/2024 04:42
Publicado Citação em 07/05/2024.
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02/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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12/11/2024 13:19
Decorrido prazo de PARTES em 30/10/2024.
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31/10/2024 03:57
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0800340-32.2024.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO que a contestação de ID 126633941 foi acostada tempestivamente aos autos em 23/07/2024, tendo em vista ter sido apresenta antes da audiência de conciliação realizada em 25/07/2024, consoante ID 126813046.
CERTIFICO que a réplica à contestação de ID 128587731 foi acostada tempestivamente aos autos em 15/08/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 19/08/2024.
Outrossim, considerando a decisão localizada no ID 119910392, item 7, parte b, intimo ambas as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se conforme as hipóteses do art. 436 do CPC, especialmente sobre a autenticidade e a necessidade de perícia grafotécnica.
ANGICOS/RN, 26 de setembro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:10
Decorrido prazo de Parte autora em 19/08/2024.
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21/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:53
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 080034032.2024.8.20.5111 Requerente: MARIA DE LOURDES BARBOSA IMPERIAL Requerida: BANCO PAN S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 25/07/2024, às 10h00min, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente: Maria de Lourdes Barbosa Imperial, acompanhada de advogado Kácio Brunno Bezerra Dantas, OAB/RN 16.705; além da presença da parte requerida Banco PAN S/A, por meio do preposto Hugo Leonardo da Silva Pinheiro, CPF: *49.***.*15-04, acompanhado do advogado Celso Roberto De Miranda Ribeiro Junior, OAB/PA 18.736. .
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Consultando os autos, notou-se que já foi acostada contestação, ao ID 126633941.
Com efeito, a parte requerente pede prazo para juntar aos autos sua réplica e o julgamento antecipado da lide.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ato contínuo, intimo a parte requerente para apresentar sua réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino. -
25/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 25/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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25/07/2024 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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24/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800340-32.2024.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DE LOURDES BARBOSA IMPERIAL BANCO PAN S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO PAN S.A, sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ nº 59.***.***/0001-13, com endereço na Avenida Paulista, nº 1374, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-916.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 25/07/2024 10:00, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 25/07/2024 às 10:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MmExYzZlMGUtMDRiOS00MmQ5LTliZTUtMDdmMzI0NjRjMDA3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=9d0918dc-1c2b-4e2a-bad7-537ab9b409d0&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 3 de maio de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:42
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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29/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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