TJRN - 0800293-59.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 00:45
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800293-59.2024.8.20.5143 MARIA JOSE DA SILVA UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 154151730.
Marcelino Vieira/RN, 9 de junho de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
09/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800293-59.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Acolho o pedido formulado ao id. 152829487, determinando como final do prazo para entrega do laudo pericial a data de 06/06/2025.
Aguarde-se o decurso e a juntada do documento.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CLAUDETE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800293-59.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA JOSE DA SILVA em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Sob o despacho de id nº 128878956, este Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica em relação ao termo de filiação apresentado pela parte demandada.
Em petição de id nº 141571541, a perita nomeada para a realização da prova pericial requereu a prorrogação do prazo pelo período de 60 (sessenta) dias para entrega do Laudo Técnico Pericial.
Defiro a prorrogação do prazo conforme o requerimento da perita, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do Laudo Pericial aos presentes autos.
Aguarde-se em secretaria a realização da perícia grafotécnica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800293-59.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Diante da recusa da parte demandada em fornecer o documento solicitado pela perita, determino o prosseguimento da perícia outrora determinada com os documentos que constam nos autos.
Caso seja impossível a realização da perícia desta forma, determino que os autos sejam conclusos para julgamento no estado em que se encontram.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800293-59.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o documento original, constante no id. 124976664, referente à autorização do Benefício nº 1308434062, espécie: 21, de 27/05/2022 e Termo de Filiação, assinado em 27/05/2022.
Ressalte-se que, conforme solicitação da expert responsável pela perícia, o documento deverá ser enviado via SEDEX, ao endereço indicado pela perita ao id.136879837.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a perita para informar se o documento foi enviado.
Em caso negativo, prossiga-se à realização da perícia com os documentos já constantes nos autos, devendo a perita justificar eventual impossibilidade de cumprimento, ocasião em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
24/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
22/11/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 05:16
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:55
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800293-59.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Entendo necessária a realização de perícia grafotécnica para averiguação da autenticidade da assinatura aposta no contrato acostado aos autos pelo demandado.
Ademais, a remuneração do perito(a) a ser designado(a) para realização da perícia determinada pelo juízo será fixada pelo magistrado e custeada pela parte que requereu a produção da prova técnica.
No caso de requerimento por beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação, não havendo que se falar em "justiça paga" ou mesmo "justiça rateada" entre as partes.
Considerando o teor do Ofício Circular – nº 001/2023-NP/2023-NP, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi quem requereu a perícia grafotécnica, ficando, desta forma, a cargo do NUPEJ a realização da perícia em disceptação.
Assim sendo, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id. 124976664.
Considerando a Resolução nº 387, de 4 de Abril de 2022, reajustada pela PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do NCPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 03:31
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800293-59.2024.8.20.5143 MARIA JOSE DA SILVA UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Teor do ato: " Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias." Marcelino Vieira/RN, 12 de junho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
12/06/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800293-59.2024.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:MARIA JOSE DA SILVA Requerido:UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 121103320 foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
Marcelino Vieira/RN,14 de maio de 2024.
ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
14/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 10:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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