TJRN - 0800946-37.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 03:36
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:42
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
25/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
25/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
29/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:59
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:19
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:16
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:14
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:12
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:49
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo:0800946-37.2023.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): WEMELY VITORIA DA SILVA e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de rito ordinário entre as partes em epígrafe, na qual este juízo, considerando o descumprimento da obrigação de fazer imposta em sede de tutela de urgência, determinou o bloqueio de valores suficientes para fornecimento do serviço de home care/internação domiciliar pelo período de um mês, em contas de ambos os réus, na proporção de 50% para cada um deles (Id 115655633).
Efetivada a indisponibilização dos numerários, o Estado do Rio Grande do Norte veio aos autos informar ter sido feita solicitação de admissão da paciente na empresa contratada Rita Home Care, na modalidade de 24h, requerendo, por isso, a devolução dos valores bloqueados.
Por seu turno, a parte autora informou que, apesar do alegado pelo demandado, permanece hospitalizada exclusivamente à espera do home care, o qual não ainda não foi providenciado pelo ente.
Por último, intimado, novamente, para comprovar a efetiva admissão da parte autora na empresa contratada para prestação de serviços de home care, o Estado do Rio Grande do Norte não apresentou manifestação, deixando decorrer o prazo in albis, consoante certidão de Id 120981205. É o relato do essencial.
Decido.
No caso, compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração emitida pela assistente social do Hospital Dr.
José Pedro Bezerra, datada de 26 de março de 2024, pela qual se constata que a demandante está internada naquele hospital desde o dia 29/03/2023 (Id 117919744).
Nesse passo, em que pese o alegado pelo Estado do Rio Grande do Norte quanto à admissão da autora na empresa contratada para prestação de serviços de home care, o fato é que tal providência não restou devidamente comprovada, porquanto a mera solicitação de admissão não satisfaz plenamente a obrigação imposta.
Com efeito, muito embora a referida solicitação remonte à data de 08 de março de 2024, a parte autora demonstrou que permanece hospitalizada nos dias atuais, restando, com isso, evidenciado o descumprimento da tutela concedida antecipadamente.
Ademais, destaque-se que, ainda no mês de fevereiro - quando houve a determinação do bloqueio de valores -, este juízo considerou já ter decorrido o prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer pelos demandados, de modo que, diante do cenário posto no caso concreto, é inadmissível a postergação do resultado prático do direito da autora.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores das contas do Estado e determino o cumprimento integral da Decisão proferida no Id 115655633.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
13/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:47
Outras Decisões
-
09/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2024.
-
29/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 17:34.
-
26/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 17:34.
-
15/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:15
Outras Decisões
-
01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 06:45
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 18/02/2024 10:31.
-
19/02/2024 06:45
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 18/02/2024 10:31.
-
19/02/2024 02:23
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 18/02/2024 10:31.
-
19/02/2024 02:23
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 18/02/2024 10:31.
-
09/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:59
Juntada de diligência
-
08/11/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Município de São José de Mipibu/RN em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:48
Decorrido prazo de Município de São José de Mipibu/RN em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:54
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 10/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:55
Outras Decisões
-
21/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:50
Decorrido prazo de Município de São José de Mipibu/RN em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 13:52
Publicado Citação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:58
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:54
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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