TJRN - 0803658-18.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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07/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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27/08/2024 04:27
Decorrido prazo de VICTOR ALVES DE SOUZA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:25
Juntada de termo
-
30/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL SIMOES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:10
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL SIMOES em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SIMOES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SIMOES em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 10:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803658-18.2022.8.20.5103 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAILMA MARIA SIMOES DOS SANTOS REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SIMOES INVENTARIADO: FRANCISCO ZIZA SIMOES SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Francisco Ziza Simões, ajuizado por Nailma Maria Simões, já qualificada nos autos.
Primeiras declarações anexadas em ID 91891563.
O herdeiro Ricardo Maciel Simões, citado, apresentou manifestação às primeiras declarações em ID 100116917 Realizada a audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo (ID 111008674).
Juntada das certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (ID’s 111897776, 111897777, 90075061). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil, além do mais há prova nos autos da propriedade dos veículo objeto da partilha.
Registro que a partilha não inclui o bem imóvel, em razão de não constar nos autos documento comprobatório da propriedade do bem imóvel indicado nas primeiras declarações.
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada pelas certidões anexadas.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento Sumário, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 1.034, § 2º, do CPC).
Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
No caso dos autos, entendo que a parte autora faz jus a concessão ao benefício da gratuidade judiciária, de modo que, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.371/2003 há previsão legal para a extensão dos benefícios da justiça gratuita para o fim de isentar o beneficiário do pagamento do ITCMD.
Ressalte-se, por fim, que as taxas do DETRAN, Seguro DPVAT, licenciamento, não são abarcadas pela Justiça Gratuita.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha do bem móvel deixado por Francisco Ziza Simões, nos termos em que fora celebrada no item “b” do instrumento de ID 111008674, contemplando os herdeiros com os quinhões nela descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência à Fazenda Estadual.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará necessário.
Custas na forma da lei.
CURRAIS NOVOS/RN, 27 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:18
Homologada a Transação
-
23/05/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803658-18.2022.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: NAILMA MARIA SIMOES DOS SANTOS Réu: FRANCISCO DE ASSIS SIMOES e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar manifestação a petição de ID nº 120246993 e anexo, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 14/05/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
14/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de VICTOR ALVES DE SOUZA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de VICTOR ALVES DE SOUZA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:23
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL SIMOES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:23
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL SIMOES em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CURRAIS NOVOS/RN em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:45
Juntada de termo
-
19/01/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 23:01
Juntada de diligência
-
18/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:54
Juntada de termo
-
14/12/2023 11:48
Juntada de termo
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11/12/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:49
Juntada de termo
-
04/12/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2023 07:41
Juntada de termo
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30/11/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 12:25
Juntada de termo
-
28/11/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 09:24
Audiência conciliação realizada para 21/11/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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21/11/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 08:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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10/10/2023 18:27
Decorrido prazo de VICTOR ALVES DE SOUZA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 06:39
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL SIMOES em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:16
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL SIMOES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:12
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:53
Juntada de diligência
-
19/09/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:51
Audiência conciliação designada para 21/11/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
19/09/2023 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 16:38
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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18/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:59
Recebidos os autos.
-
15/09/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
15/09/2023 07:59
Decorrido prazo de partes em 27/07/2023.
-
27/07/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NAILMA MARIA SIMOES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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13/05/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Decorrido prazo de RICARDO MARCIEL SIMONES em 27/04/2023 23:59.
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02/04/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 17:40
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:46
Expedição de Carta precatória.
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18/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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