TJRN - 0802883-70.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:57
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802883-70.2022.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração, NOTIFICO a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junte seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 6 de agosto de 2025 JORDAN GIOVANNY DE LIMA SOUZA Chefe de Secretaria -
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0802883-70.2022.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimo as partes para, querendo, falarem sobre a atualização do RPV na base do Sispag/RPV.
Prazo de 05(cinco) dias.
AREIA BRANCA12/07/2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
12/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 11:47
Processo Reativado
-
25/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:26
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:43
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 04:17
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:09
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:09
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 04:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802883-70.2022.8.20.5113 EXEQUENTE: ANTONIO PINHEIRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE GROSSOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ANTONIO PINHEIRO, em desfavor do MUNICÍPIO DE GROSSOS/RN, diante da condenação do Ente Municipal nos termos da Sentença de ID 113674395.
A parte exequente requereu a homologação dos cálculos apresentados em juízo, observando-se o destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (cópia do contrato em ID 121339499), conforme petitório de ID 127921159.
Apresentou os cálculos no ID 127921160 e ID 127921162.
A executada foi intimada para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, porém, restou silente (Certidão de decurso de prazo no ID 114503726). É o relatório.
Decido.
O cerne do petitório de ID 127921159 é a averiguação e homologação dos cálculos apresentados pelo exequente no ID 127921160 e ID 127921162.
Assim, pela análise da Sentença que julgou procedente a pretensão autoral (ID 113674395) infere-se que o Ente Público foi condenado ao pagamento das verbas devidas (décimo terceiro salário, férias não gozadas acrescidas de 1/3 e FGTS), referentes ao período que compreende os anos de 2015 a 2020, com a incidência de correção monetária e juros moratórios.
Ademais, estabeleceu-se a aplicação dos ônus sucumbenciais exclusivamente ao Ente demandado.
Desta feita, a exequente apresentou os cálculos atualizados na petição de ID 127921159, indicando o valor total – condenação e honorários – de R$ 41.372,00 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais).
A Fazenda Pública, embora intimada para impugnar os cálculos, se manteve inerte (ID 126012044), ao passo que, resta preclusa tal possibilidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apresentados na petição de ID 127921159, para considerar o Ente Estadual executado devedor da quantia de R$41.372,00 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais).
Decorrido o prazo para recurso, determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para a expedição do precatório devido em face da condenação principal, nos termos do artigo 535, § 3°, I, do Código de Processo Civil (CPC), observando-se o destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, conforme pleito de ID 127921159.
Destarte, quanto aos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, após o transcurso do mesmo prazo acima, determino a intimação do Ente Municipal, para que efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, expedindo-se o devido requisitório (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil (CPC), em favor do causídico do exequente.
Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, determino o envio da ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, transferindo eventuais valores bloqueados para conta judicial.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:31
Outras Decisões
-
14/08/2024 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:47
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:47
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:32
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802883-70.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PINHEIRO REU: MUNICIPIO DE GROSSOS DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
A Fazenda Pública executada deverá ser intimada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC e conforme planilha de cálculos nos IDs 121339492 e 121339494.
Após, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar.
Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença, para fins de deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 10:53
Processo Reativado
-
20/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:05
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
20/03/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:07
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:07
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:06
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:06
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
21/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:06
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:06
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2023 10:38
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
23/03/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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15/03/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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