TJRN - 0801520-81.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/09/2025 23:59.
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16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801520-81.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALICE MARIA DE SOUZA MARCOLINO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada acerca do cumprimento de sentença, a parte executada ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença (ID 144634260) alegando excesso de execução sob o qual houve manifestação apresentada pela parte exequente (ID 145116034).
Em seguida, diante da controvérsia acerca do valor da execução, determinou-se a realização de perícia contábil que foi anexada aos autos através do laudo de ID 145654792.
Por fim, esse Juízo homologou os cálculos da perita e determinou a expedição de alvarás para transferência de valores em favor dos exequentes dos valores já depositados, bem como a realização de penhora de ativos financeiros para saldar o valor remanescente (ID 153172024).
Após o novo bloqueio via SISBAJUD, foram expedidos os alvarás para transferência dos valores remanescentes, consoante certidão de ID 160439918. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, uma vez que o valor correto do cumprimento de sentença foi apurado através de perícia contábil.
Por sua vez, os alvarás para levantamento dos valores foram devidamente expedidos, não mais havendo valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo nem saldo remanescente constrito.
Portanto, restando satisfeita a obrigação, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 924, inc.
II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para que certifique a existência de custas a serem adimplidas pela parte executada, devendo providenciar o cadastro da cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes e comunicações necessários.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
12/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801520-81.2023.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALICE MARIA DE SOUZA MARCOLINO Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, considerando a certidão de ID 158728182, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar o valor que deverá ser transferido para o requerente e seu causídico Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 5 de agosto de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801520-81.2023.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALICE MARIA DE SOUZA MARCOLINO Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o bloqueio foi frutífero, INTIMO a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 14 de julho de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:02
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801520-81.2023.8.20.5123 AUTOR: ALICE MARIA DE SOUZA MARCOLINO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Após a determinação de realização de perícia, o laudo pericial foi acostado aos autos e as partes foram intimadas para manifestação a respeito dos cálculos. É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Verifico que não existe impugnação das partes e o documento, sob o prisma formal, não está maculado por qualquer vício aparente.
Daí, é imperativa a homologação do documento.
Nessa linha de intelecção: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
URV.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO LAUDO CONTÁBIL DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD).
DECISUM QUE HOMOLOGA O ÍNDICE DE PERCENTUAL DE PERDA REMUNERATÓRIA E O LIMITE TEMPORAL.
CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA LIQUIDANDA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.880/94, BEM COMO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 561.836 – RN.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802102-27.2023.8.20.0000, Des.
Expedito Ferreira, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 14/07/2023, PUBLICADO em 17/07/2023) Assim sendo, não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) expert no Id 135087205, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 11.643,69 e aos causídicos o valor de R$ 1.164,36, e por consequência, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso este decisum, expeça-se alvará judicial em favor da exequente e de seu causídico.
Após, uma vez que não há garantia integral, quanto ao valor faltante, tente-se a penhora do valor via SisbaJud.
Sendo frutífera, intime-se a parte executada, para os fins do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente -
02/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 08:21
Outras Decisões
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30/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801520-81.2023.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALICE MARIA DE SOUZA MARCOLINO Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a juntada do laudo pericial no ID 151706276, INTIMO as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 19 de maio de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2025 22:16
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 08:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801520-81.2023.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALICE MARIA DE SOUZA MARCOLINO Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a decisão de ID 145654792, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 9 de abril de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:46
Outras Decisões
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 05:37
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:42
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:42
Juntada de intimação de pauta
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08/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 22:28
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:28
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 08/04/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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08/04/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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07/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:51
Audiência conciliação designada para 08/04/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
02/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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