TJRN - 0872851-09.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:47
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0872851-09.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DE MELO REU: BANCO DAYCOVAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Eventuais custas processuais complementares dispensadas.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:13
Homologada a Transação
-
11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0872851-09.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO CANINDE DE MELO Réu: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 158078357, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 11:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0872851-09.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO CANINDE DE MELO Réu: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento do perito MARIANO SILVA NOGUEIRA JUNIOR de ID 156388410.
Natal, 2 de julho de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:44
Decorrido prazo de Francisco Canindé de Melo em 19/02/2025.
-
28/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
21/01/2025 09:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 08:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 08:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0872851-09.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: FRANCISCO CANINDE DE MELO POLO PASSIVO: Banco Daycoval DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Assiste razão a parte ré em relação a alegação de que em razão da gratuidade deferida ao autor, o valor dos honorários do perito serão custeados pelo Tribunal de Justiça.
Desse modo, concedo o prazo de 10 dias para que a parte ré junte aos autos os documentos já indicados em Id 94324460.
Ressalta-se que, em caso da deficiência probatória causada pelo réu, por não providenciar a prova técnica, a interpretação do contexto dos autos será em seu desfavor.
Após, cumpra-se a parte final do despacho retro.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:07
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:01
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:26
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
23/05/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0872851-09.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: FRANCISCO CANINDE DE MELO POLO PASSIVO: Banco Daycoval DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Assiste razão a parte ré em relação a alegação de que em razão da gratuidade deferida ao autor, o valor dos honorários do perito serão custeados pelo Tribunal de Justiça.
Desse modo, concedo o prazo de 10 dias para que a parte ré junte aos autos os documentos já indicados em Id 94324460.
Ressalta-se que, em caso da deficiência probatória causada pelo réu, por não providenciar a prova técnica, a interpretação do contexto dos autos será em seu desfavor.
Após, cumpra-se a parte final do despacho retro.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 04:51
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:12
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
21/03/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:02
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 03:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:20
Outras Decisões
-
23/09/2021 03:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 17/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:36
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 14/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2021 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 05:55
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOZA DE MELO em 03/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 10:56
Decorrido prazo de Banco Daycoval S/A em 22/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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