TJRN - 0829453-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0829453-70.2024.8.20.5001 Parte Exequente: MARIA MARLENE DE MEDEIROS LIMA Parte Executada: NEREU BATISTA LINHARES e outros DESPACHO Conforme informação constante no Sistema PJE, a parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Em sua manifestação, a parte exequente discordou dos valores constantes na especificada impugnação.
Conforme regra estabelecida pela Portaria nº 1.046/2017- TJ/RN, em seu artigo 1º,[1] os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública relativos aos processos de 1ª instância, quando na fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, deverão ser realizados pela Contadoria Judicial – COJUD.
Desse modo, determino que se proceda à remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial (COJUD), para que, no prazo de 15 dias, após a elaboração dos cálculos necessários, proceda à devolução do presente processo para esta unidade judiciária, juntamente com a respectiva planilha de cálculos.
Publique-se e intimem-se.
Natal/RN, data de assinatura do sistema.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
06/09/2025 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 06:40
Conclusos para despacho
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05/09/2025 06:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0829453-70.2024.8.20.5001 Exequente: MARIA MARLENE DE MEDEIROS LIMA Executado: NEREU BATISTA LINHARES e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MARIA MARLENE DE MEDEIROS LIMA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
14/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 05:36
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/06/2025 23:59.
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16/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0829453-70.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MARIA MARLENE DE MEDEIROS LIMA PARTE DEMANDADA:NEREU BATISTA LINHARES e outros DESPACHO Tendo em vista CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, intimem-se as partes para, em 15 dias, requererem o que de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
12/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:13
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:25
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:20
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:09
Juntada de diligência
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08/11/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:23
Decorrido prazo de remessa necessária em 25/09/2024.
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25/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 24/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 11:02
Juntada de diligência
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07/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:56
Concedida a Segurança a MARIA MARLENE DE MEDEIROS LIMA
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26/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:25
Juntada de diligência
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05/07/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA MARLENE DE MEDEIROS LIMA.
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06/06/2024 07:07
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:07
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:24
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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