TJRN - 0826019-20.2017.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
24/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0826019-20.2017.8.20.5001 Vista às partes acerca dos documentos novos, ID pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
ADILSON CAMARA BATISTA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 18:16
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
29/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 17/05/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
 - 
                                            
01/11/2024 17:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826019-20.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA BATISTA DE MORAIS, JOSE ROSEMILDO DE SOUZA MENINO, MARTA MEDEIROS DE FRANCA, MARIA DAS DORES DE SOUZA, REGINA MARIA DE SOUZA NEGREIROS, TEREZINHA DANTAS DE ALBUQUERQUE, MARIA ANACELIA CASIMIRO, CYNTHIA MARIA ALVES MEIRA BEZERRA, GUTEMBERG ALVES DE BRITO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FILHO REU: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em cumprimento ao que restou determinado no acórdão de Id. 106713555, em sede de apelação, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretende produzir, objetiva e fundamentadamente, ao passo que o silêncio será interpretado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decretada a inversão do ônus da prova no v. acórdão supracitado, necessário esclarecer que tal instrumento não tira dos autores a obrigação de trazer elementos mínimos, ainda que indiciários e incipientes, a fim de subsidiar a verossimilhança das afirmações.
Neste cenário, advirta-se que, a ausência de comprovação mínima acerca da existência de relação jurídica capaz de elucidar a controvérsia processual, ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2023 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2023 15:53
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/03/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
11/03/2022 20:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/03/2022 20:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/03/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2022 06:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
11/02/2022 22:21
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
07/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/12/2021 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/12/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 14/12/2021 23:59.
 - 
                                            
14/12/2021 18:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2021 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
26/11/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2021 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/11/2021 23:35
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
24/08/2021 14:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2021 20:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/05/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2021 15:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2020 12:35
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/10/2018 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2018 13:49
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/08/2018 14:36
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
29/01/2018 17:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/10/2017 09:11
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
26/09/2017 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2017 11:35
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
04/08/2017 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/07/2017 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/07/2017 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2017 15:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2017 15:36
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2023 15:58