TJRN - 0841092-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0841092-22.2023.8.20.5001 Parte exequente: ONILSON ADRIANO LISBOA Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 7.422,21 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 27.3.2025, conforme Id 150555103.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
27/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:52
Outras Decisões
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18/08/2025 21:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/06/2025 23:59.
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08/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:29
Processo Reativado
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07/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 04:52
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:05
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:34
Juntada de diligência
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03/09/2024 09:28
Decorrido prazo de ONILSON ADRIANO LISBOA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:05
Decorrido prazo de ONILSON ADRIANO LISBOA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:21
Juntada de intimação de pauta
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23/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:06
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 01:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:11
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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