TJRN - 0811729-29.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811729-29.2024.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RN664 Parte ré: MARIA NUBIA MOURA DANTAS DECISÃO: Vistos etc.
Suspendo o curso deste feito, a fim de aguardar a formação da coisa julgada no incidente nº 0817362-21.2024.8.20.5106 (embargos de terceiro), o que faço com fulcro no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, tendo em vista que a matéria ventilada naqueles autos interfere diretamente nesta ação de busca e apreensão, diante da discussão em torno da propriedade do bem adquirido.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817362-21.2024.8.20.5106
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10/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:23
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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27/11/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MOURA DANTAS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:09
Juntada de diligência
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09/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MOURA DANTAS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 16:37
Juntada de diligência
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18/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:35
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0811729-29.2024.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: S.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/RN 664 Parte ré: M.
N.
M.
D.
D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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