TJRN - 0805888-97.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0805888-97.2017.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO Polo ativo: SONIA KELLY FERNANDES SILVA e LEVY PRAXEDES FERNANDES GOMES Polo passivo: , SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por SÔNIA KELLY FERNANDES e LUIZ GOMES DE LIMA JÚNIOR, na qual requer o domínio do imóvel localizado à Rua Leonardo Teixeira, nº 148, Aeroporto, Mossoró/RN, alegando, em síntese, que está na posse mansa e pacífica do imóvel, nele residindo com sua família há 18 (dezoito) anos, sem interrupção, contestação ou oposição.
Acostou aos autos documentos e certidões cartorárias.
Citação dos confinantes realizada, sem que tenham apresentado contestação ou qualquer outra manifestação.
Publicado edital para ciência de possíveis interessados, o prazo decorreu sem qualquer insurgência.
Intimados, a União, o Estado e o Município não manifestaram interesse no feito.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público informa não haver interesse que justifique a sua intervenção no feito.
Designada audiência de instrução, foi colhido o depoimento das testemunhas arroladas, sendo apresentadas alegações finais orais pela parte autora.
Dessa forma, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO A usucapião ordinária se encontra prevista no Código Civil, em seu art. 1.242, verbis: Art. 1.242.
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Ademais, consta do parágrafo único do referido artigo hipótese de redução do tempo da contagem do período aquisitivo da propriedade, de modo que "Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico".
Conforme se vê, são dois os requisitos específicos para essa modalidade de prescrição aquisitiva, sendo que a ausência de quaisquer deles constitui óbice à declaração do domínio.
Vejamos: a) posse mansa, pacífica e contínua com justo título e boa-fé; e b) lapso temporal de dez anos ou de cinco anos (neste último deve comprovar os requisitos específicos).
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora demonstrou o preenchimento de todos os requisitos necessários à prescrição aquisitiva do imóvel no decorrer da instrução processual.
Vejamos.
Por justo título, para fins de usucapião, deve ser entendido todo ato formalmente adequado a transferir o domínio ou o direito real de que trata, mas que deixa de produzir tal efeito em virtude de não ser o transmitente senhor da coisa ou do direito ou de faltar-lhe o poder de alienar.
O enunciado 86 da I Jornada de Direito Civil diz: “Art. 1.242: A expressão “ justo título” contida nos arts. 1.242 e 1.260 do CC abrange todo ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro”.
Em outras palavras, o justo título é o documento que seria hábil para transmitir o domínio e a posse, caso não tivesse qualquer vício impeditivo dessa transmissão, e desde que o possuidor não tivesse ciência do suposto vício, caso em que, ao contrário, não poderia ser considerado de boa fé.
Os documentos colacionados no ID 10017314 e seguintes demonstram o justo título apto a comprovar a posse do bem pelo ocupante do imóvel.
Quanto ao aspecto temporal restou comprovado nos autos que a parte autora encontra-se na posse do bem há mais de 10 (dez) anos, sem interrupção, nem oposição – demonstrando o animus domini – nele realizando obras e serviços de caráter produtivo, conforme depoimento testemunhal.
Portanto, deve ser reconhecido o domínio em favor do possuidor.
Além disso, não houve nenhuma oposição dos confinantes, de possíveis interessados nem da Fazenda Pública (União, Esatdo e Município), mesmo depois de devidamente intimados.
Desse modo, preenchidos os requisitos legais, há de se julgar procedente o pedido de declaração da prescrição aquisitiva.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da autora SÔNIA KELLY FERNANDES e LUIZ GOMES DE LIMA JÚNIOR sobre o bem usucapiendo, qual seja, imóvel residencial situado à Rua Leonardo Teixeira, nº 148, Aeroporto, Mossoró/RN.
Uma via desta sentença, com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado para que se proceda ao Registro no Cartório Imobiliário competente, o qual deverá providenciar a transcrição do respectivo julgado.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito - 
                                            
18/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:59
Audiência Instrução realizada conduzida por 03/04/2025 11:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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04/04/2025 13:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:15, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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16/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0805888-97.2017.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: LUIZ GOMES DE LIMA JUNIOR e outros Advogado do(a) AUTOR: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA - RN3064 Polo passivo: PAULO SERGIO MELO FREITAS CPF: *80.***.*24-68 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
As fazendas municipal, estadual e federal foram citadas e informaram não ter interesse.
Os confinantes e o proprietário registral do imóvel também foram citados e não ofertaram defesa.
Tendo em vista a regularização da representação processual do autor, conforme petição do id. 123849596, determino a aprazamento da audiência de instrução, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, tanto na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microssoft Teams" (com link para acesso indicado abaixo), como presencialmente, na sala de audiências da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, 3ª andar do Fórum Dr.
Silveira Martins, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 5ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer à sala de audiências desta unidade no dia e hora aqui designados.
Os participantes devem comparecer com 15 minutos de antecedência ao ato por videoconferência.
Informo aos Senhores Advogados e partes que devem ingressar na sala do Teams com a câmera ligada.
Em caso de dúvida sobre o acesso, deverá ser solicitado através do WhatsApp (84) 3673-9851 o respectivo Link com antecedência mínima de 15 minutos.
Intimem-se o(s) advogado(s), ficando a(s) parte(s) intimada(s) por intermédio seu(s) defensores(s).
Intimem-se os Entes Públicos por intermédio de seu(s) Procuradores, se atuante nos autos.
Intime-se a Defensoria Pública e o Representante do Ministério Público, se atuante nos autos.
Deve a secretaria inserir o nome do herdeiro LEVY PRAXEDES FERNANDES GOMES, informado na petição do id. 123849596, como representante do espólio do falecido LUIZ GOMES DE LIMA JÚNIOR (parte autora).
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:26
Audiência Instrução designada conduzida por 03/04/2025 11:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:59
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805888-97.2017.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: LUIZ GOMES DE LIMA JUNIOR e outros Polo Passivo: PAULO SERGIO MELO FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO Sonia Kelly Fernandes da Silva para indicar os sucessores do falecido.
Prazo de 05 dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de maio de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
27/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2023 11:43
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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24/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 07:01
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 10:13
Audiência instrução cancelada para 23/05/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/05/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA ABRANTES PONTES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:56
Decorrido prazo de ERASMO FIRMINO DA SILVA FILHO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:56
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:06
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 14:08
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:09
Audiência instrução designada para 23/05/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:56
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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11/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2022 16:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
26/06/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2022 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
02/05/2022 08:24
Audiência instrução e julgamento cancelada para 03/05/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
29/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2022 00:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2022 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
31/01/2022 21:31
Audiência instrução e julgamento designada para 03/05/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
28/01/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
28/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2021 19:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2021 12:17
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
03/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2021 14:08
Juntada de termo
 - 
                                            
22/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2021 09:27
Decorrido prazo de TASIA SIMONE DE BRITO DANTAS em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2021 16:34
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
12/01/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/01/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2021 13:50
Outras Decisões
 - 
                                            
05/10/2020 05:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/10/2020 05:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2020 12:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2020 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS DE HOLANDA em 16/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2020 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS DE HOLANDA em 16/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/06/2020 10:43
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/05/2020 07:05
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/04/2020 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/04/2020 08:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/11/2019 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2019 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2019 11:55
Juntada de termo
 - 
                                            
11/10/2019 14:11
Juntada de termo
 - 
                                            
18/09/2019 08:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/09/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2019 14:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2019 08:05
Decorrido prazo de TASIA SIMONE DE BRITO DANTAS em 20/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/07/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/07/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
13/09/2018 20:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2018 20:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2018 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2018 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2018 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/02/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2018 07:23
Decorrido prazo de Município de Mossoró em 01/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
24/01/2018 01:46
Decorrido prazo de TASIA SIMONE DE BRITO DANTAS em 22/01/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/12/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2017 20:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2017 08:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2017 00:50
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO MELO FREITAS em 16/11/2017 23:59:59.
 - 
                                            
15/11/2017 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO MIRANDA DE FREITAS em 14/11/2017 23:59:59.
 - 
                                            
14/11/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2017 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2017 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENILDO PRAXEDES GOMES em 10/11/2017 23:59:59.
 - 
                                            
31/10/2017 08:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2017 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/10/2017 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/10/2017 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/10/2017 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2017 11:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2017 11:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2017 11:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2017 10:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2017 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2017 10:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2017 01:15
Decorrido prazo de TASIA SIMONE DE BRITO DANTAS em 07/06/2017 23:59:59.
 - 
                                            
03/05/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2017 18:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2017 18:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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