TJRN - 0804222-71.2020.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0804222-71.2020.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autores: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, SOS SAT ANTENAS LTDA - ME Réus: MAGAZINE LUIZA S/A, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Desnecessária se faz uma longa e pesada argumentação a fim de se proceder à análise do presente feito, principalmente diante do contido nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita no curso do feito, dando por quitada a dívida, conforme id. 147780963.
Com isso, deve o presente feito ser extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 924, II, do CPC, o que faço por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Desde já, fica desconstituída a penhora realizada nos autos id. 146744169, devendo ser intimada a parte executada Banco do Brasil para fornecer dados bancários para levantamento da quantia penhorada/transferida.
Sem custas, não sendo também cabível a condenação em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804222-71.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 25-07-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/07/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 28 de junho de 2024. -
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804222-71.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de maio de 2024. -
15/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:51
Recebidos os autos
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22/03/2022 13:50
Recebidos os autos
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22/03/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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