TJRN - 0804361-12.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 23:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 23:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804361-12.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Adrian Medeiros da Silva em face de UNIMED Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 150157913), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:11
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ICARO JORGE DE PAIVA ALVES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar ciência da petição id. 146401754 e, se for o caso, informar os dados bancários para expedição de alvará, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804361-12.2023.8.20.5103 REQUERENTE: ADRIAN MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 25 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
25/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0804361-12.2023.8.20.5103 REQUERENTE: ADRIAN MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 25 de fevereiro de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
25/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ICARO JORGE DE PAIVA ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ICARO JORGE DE PAIVA ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:51
Juntada de decisão
-
04/12/2024 18:41
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
04/12/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
03/12/2024 18:44
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
03/12/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
18/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2024 09:40
Processo Reativado
-
17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:46
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:46
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:44
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 06:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:44
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:11
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:04
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 em 04/02/2024.
-
15/02/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 11:48
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 04/02/2024 06:00.
-
15/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:09
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 07:36
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:38
Outras Decisões
-
09/01/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:16
Declarada incompetência
-
08/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ADRIAN MEDEIROS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:33
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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