TJRN - 0801719-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:49
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 10:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 10:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0801719-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARILIA ELITA VICTOR Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise dos autos, verifico que a planilha apresentada pela executada melhor representa os parâmetros de cálculo, uma vez que respeitou as determinações constantes da condenação de ID 127172124, motivo pelo qual se pretende homologar o valor atualizado de R$ 45.988,81 (ID 152171924).
Isso porque, em atenção à planilha apresentada pela parte autora (ID nº 144639608) verifico erro na confecção dos cálculos, uma vez que deixou de considerar, na base de cálculo do seu vencimento base, os valores pagos de forma parcelada em meses subsequentes.
Contudo, tais valores são imprescindíveis para a correta apuração do montante devido, e precisam ser deduzidos administrativamente, evitando-se o pagamento em duplicidade e assegurando a exatidão dos cálculos apresentados.
A título de exemplificação, vê-se que no mês de fevereiro de 2020 a parte percebeu o valor de R$ 2.686,25, bem como também percebeu, em fevereiro de 2021), a complementação desse mesmo vencimento; totalizando o montante de R$ 3.031,19 para o respectivo mês.
Registra-se que tais inconsistências se repetem em diversas datas da planilha.
Ressalta-se, inclusive, que o próprio Estado, ao revisar os valores, no período de 05/2021 até 10/2021, retificou o "valor devido" para R$ 3.341,86 ao passo que a parte Exequente computou apenas R$ 3.050,43, o que evidencia que, mesmo diante de eventual divergência, a apuração realizada pela parte executada se mostrou mais favorável, o que reforça a boa-fé e razoabilidade na elaboração da conta.
Por estas razões, e considerando a natureza das verbas discutidas na presente demanda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os valores da retenção previdenciária, bem como informar expressamente qual o regime de contribuição adotado em sua planilha de cálculos, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/08/2025 12:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 22:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0801719-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARILIA ELITA VICTOR Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/01/2025 23:59.
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:26
Juntada de diligência
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24/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:30
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:30
Juntada de intimação de pauta
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06/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 04:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 04:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 04:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 04:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2023 23:59.
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04/05/2023 11:56
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 14:13
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 07:14
Conclusos para despacho
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14/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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