TJRN - 0800376-87.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800376-87.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFA BATISTA PEREIRA Réu: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, INTIMO a parte autora acerca do alvará eletrônico expedido em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado, tendo os valores sido creditados em conta, caso os dados bancários tenham sido informados nos autos, ou, caso contrário, encontram-se disponíveis para saque em agência do Banco do Brasil, bastando, para tanto, o beneficiário comparecer portando documento pessoal.
Outrossim, não restando outras providências pendentes, devolvo o presente processo à unidade de origem para arquivamento.
Florânia/RN, 29 de janeiro de 2025.
MARIA JERLIANE DE ARAUJO COSTA Auxiliar de Secretaria -
29/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800376-87.2024.8.20.5139 Parte autora: JOSEFA BATISTA PEREIRA Parte ré: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JOSEFA BATISTA PEREIRA em face de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros.
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (id.135062610).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (id. 135062610).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, em razão da transação ocorrer antes da sentença.
Sendo depositados valores nestes autos, expeça-se os alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe, sendo desnecessário sentença de extinção.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:13
Homologada a Transação
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14/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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02/12/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/11/2024 23:05
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800376-87.2024.8.20.5139 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ CPF: *84.***.*65-03, JOSEFA BATISTA PEREIRA CPF: *59.***.*31-51 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação do ID 126085192 ora juntada aos autos.
Florânia-RN, 19 de julho de 2024.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 05:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800376-87.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BATISTA PEREIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Vistos etc.
I- Notifique-se o representante judicial do demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da tutela de urgência pleiteada na inicial.
II- Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação do promovido, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada.
III- Cumpra-se com a máxima urgência.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 16 de maio de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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