TJRN - 0807961-12.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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19/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:51
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição incidental
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13/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0807961-12.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” promovida por ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, em desfavor de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA, todos já qualificados nos autos em epígrafe.
Em petição de ID 114345064, a parte executada promoveu a habilitação do feito, noticiando que teria firmado acordo com a administração.
Através de ID 119729641, a parte credora trouxe acordo celebrado em abril de 2024, requerendo a homologação.
Determinada a intimação da parte executada (ID 121947444), esta quedou-se silente (ID 137050588). É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Ademais, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos.
Aliás, o documento de ID 119729641 é contemporâneo e assinado pela parte executada, que não insurgiu sobre as cláusulas.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo, para que surjam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários, conforme os termos do acordo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, a Secretaria, os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 26 de novembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:42
Homologada a Transação
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26/11/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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25/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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25/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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19/09/2024 01:18
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 18/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0807961-12.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que a parte executada juntou termo de acordo ao ID 114345065 - pág. 5 - 7, pugnando pela intimação da parte credora para informar se anuía com os termos propostos.
Instada, a parte exequente requereu a homologação (ID 119729638), juntando termo de acordo e instrumento particular de confissão de dívida (ID 119729641).
Ocorre que os documentos juntados pelas partes divergem quanto aos valores, e a parte exequente juntou termo com cláusulas não observadas na documentação albergada pela executada.
Assim, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte credora em ID 119729641, informando se concorda com os termos apresentados.
Após, retornem os autos conclusos para Sentença de Homologação.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 22 de maio de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
27/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/04/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição incidental
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26/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 11:59
Juntada de diligência
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22/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:36
Juntada de Ofício
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19/04/2023 16:21
Juntada de Ofício
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03/02/2023 13:22
Juntada de Ofício
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07/10/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:31
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
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06/06/2022 18:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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31/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:01
Juntada de custas
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29/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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