TJRN - 0800745-41.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 04:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800745-41.2024.8.20.5120 Parte autora: JOAO COSTA NETO Parte ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a Executada para gerar a guia por conta própria no sistema e-guia e depois juntar aos autos o comprovante de pagamento em 15 dias.
Transcorrendo o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança das custas pela contadoria.
Por fim, conclusos para extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 17/12/2024R$ 381,23 17/12/2024R$ 381,23 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 194913 CPNJ: 59.***.***/0001-13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO PAN S.A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100106 CPNJ: 59.***.***/0001-13 0800745-41.2024.8.20.5120 BANCO PAN S.A. *66.***.*00-03-9 *12.***.*54-45-4 *20.***.*21-10-7 *00.***.*94-13-0 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.0) R$ 25.000,01 a R$ 30.000,00 -
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:21
Juntada de guia
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16/12/2024 17:18
Juntada de Alvará recebido
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06/12/2024 08:23
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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06/12/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/12/2024 10:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/12/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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26/11/2024 12:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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26/11/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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26/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 13:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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23/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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22/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:19
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800745-41.2024.8.20.5120 Parte autora: JOAO COSTA NETO Parte ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 14:54
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:03
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:03
Juntada de despacho
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05/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:13
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 16:30
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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